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O que é a portabilidade da conta de luz? Conheça o novo projeto

O que é a portabilidade da conta de luz? Conheça o novo projeto

A portabilidade da conta de luz é uma das grandes novidades do setor elétrico brasileiro. Em especial, para os consumidores em redes de baixa tensão — classes residencial, comercial e industrial (PMEs) — que terão acesso ao Mercado Livre de Energia.

As projeções mais recentes da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) apontam para o aumento da tarifa de energia elétrica em todo país. O percentual de reajuste é definido pelas distribuidoras, então, o consumidor de cada região é impactado de forma diferente.

Com a chegada do sistema de portabilidade, os clientes em baixa tensão passarão a negociar seus contratos de energia, como fazem atualmente as grandes indústrias e shoppings centers, com preços mais competitivos e outras vantagens.

Neste artigo, explicamos o que significa a portabilidade da conta de luz, quais mudanças essa possibilidade vai trazer, como está o andamento da legislação que regulamenta o sistema e as vantagens e desvantagens de migrar.

Boa leitura!

O que é portabilidade da conta de luz?

A portabilidade da conta de luz é o nome dado ao processo que vai permitir aos consumidores do Grupo B, atendidos em baixa tensão, negociar o abastecimento de energia elétrica com qualquer geradora e comercializadora de energia do país. Neste grupo, estão residências, comércios, pequenas e médias indústrias e os edifícios residenciais.

Atualmente, essa categoria é classificada como ‘consumidor cativo’, pois faz parte do Mercado Cativo, também chamado de Ambiente de Contratação Regulada (ACR), no qual a compra de energia elétrica é feita exclusivamente por meio de uma empresa distribuidora local. 

Além disso, no ACR não existe a possibilidade de negociação do preço da energia. O consumidor paga o valor que é estabelecido pela concessionária de energia.

Com a portabilidade, os consumidores ligados em baixa tensão terão a chance de migrar para o Mercado Livre de Energia, independentemente do consumo, sendo classificados como ‘consumidores livres’. 

As distribuidoras continuarão prestando seu serviço, ficando responsável pela transmissão da energia contratada até os imóveis. O consumidor vai pagar uma tarifa referente ao serviço que será cobrada na fatura mensal.

Esse modelo comercial de compra de energia elétrica para consumidores residenciais será uma novidade no Brasil, mas já existe em alguns estados dos Estados Unidos, Alemanha, França, Reino Unido, Japão e Coreia do Sul.

Além de mais liberdade para negociar, o acesso a preços mais competitivos de energia e a possibilidade de escolher a fonte de energia são algumas das vantagens da portabilidade.

Quais mudanças a portabilidade vai trazer para o consumidor?

A principal mudança que a portabilidade da conta de luz vai trazer é no empoderamento do consumidor, colocando-o no centro das decisões sobre a compra de energia e potencializando sua experiência ao permitir a negociação com outras empresas, além da concessionária local.

O modelo de portabilidade do setor elétrico será parecido ao que existe hoje na área de telefonia celular e internet. Assim, o consumidor terá acesso a pacotes com tarifas de energia personalizadas por horário ou serviços pré-pagos.

A aquisição será mediada por um comercializador varejista, que é uma empresa representante de contratos de compra e venda de energia dentro do Mercado Livre, autorizada pela Aneel para operar. 

É importante ressaltar que a portabilidade não será obrigatória. Os clientes que optarem por ficar no Mercado Cativo, assim como os do Mercado Livre, continuam sendo atendidos pelas distribuidoras atuais.

Outra mudança que o acesso ao Mercado Livre vai trazer é a possibilidade de escolher a fonte de energia que vai abastecer o imóvel. 

Com isso, espera-se que a geração de energias renováveis a partir de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), energia eólica e energia solar aumentem, uma vez que o consumidor terá mais controle dos aspectos da contratação.

Esse novo contexto também será um estímulo para que as pessoas valorizem o consumo sustentável e passem a vivenciá-lo na prática. 

Como está o andamento da legislação?

Atualmente, dois projetos de lei estão em tramitação para que o sistema de portabilidade vigore efetivamente no país.

O primeiro é o PL 1917/2015, também chamado de “PL da Portabilidade da Conta de Luz”, que foi aprovado em dezembro de 2021 na Comissão Especial da Câmara dos Deputados. 

As principais diretrizes do projeto são a abertura total do Mercado Livre em 72 meses, a obrigatoriedade da representação varejista para consumidores com carga inferior a 500 kW e a não incidência de descontos no fio para os consumidores em baixa tensão.

Em fevereiro de 2022, encerrou-se o prazo para apresentação de recurso e ele foi apresentado à Mesa Diretora. Desde então, ainda não houve atualização sobre as atividades do PL, de acordo com o site da Câmara.

Outro projeto é o PL 414/2021 (nº anterior: PLS 232/2016), de autoria do Senado, que também tem como objetivo a expansão do Mercado Livre para todos os consumidores, independentemente do grupo de tensão. 

No PL 414, o prazo proposto para a conclusão do processo de abertura é de 42 meses. O texto já passou pelo Senado e, atualmente, tramita na Casa Revisora da Câmara, onde aguarda a criação de Comissão Temporária pela Mesa.

Como nenhum dos projetos de lei foi aprovado, a portabilidade da conta de luz ainda não é uma opção para os consumidores cativos.

Economize hoje na sua conta de luz

Enquanto a portabilidade da conta de luz não é uma realidade no país, existem outros meios de economizar e ainda incentivar a geração de energia sustentável. 

Se você é atendido pela Cemig em Minas Gerais ou pela CPFL Paulista, em São Paulo, pode economizar 16% na conta de luz usando fontes de energia limpa.

Isso é possível aderindo à plataforma digital da Esfera que conecta os clientes a uma rede de pequenos produtores de energia limpa e mais barata que abastecem a rede das distribuidoras. 

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Taxa de energia solar: o que é e como funciona?

Taxa de energia solar: o que é e como funciona?

A Lei nº 14.300, de janeiro de 2002, conhecida como Marco Legal da Microgeração e Minigeração Distribuída, gerou muitas dúvidas tanto para os novos quanto para os antigos consumidores-geradores, principalmente em relação à taxa de energia solar.

Já adiantamos que a ideia de que a energia do sol passaria a ser taxada no país, é uma interpretação equivocada sobre a cobrança da taxa de energia solar a partir de 2023 estabelecida pela nova lei.

Você tem interesse em ter um sistema de energia solar fotovoltaico no seu imóvel, mas está em dúvida se as novas regras tornaram o investimento menos atrativo?

Continue lendo e entenda o que é a taxa de energia solar, como funciona e as atualizações sobre a prorrogação do prazo do subsídio de microgeração.

Boa leitura!

O que é a taxa de energia solar?

A taxa de energia solar é a cobrança que será feita aos consumidores que possuem um sistema de geração por energia solar pelo uso da rede de distribuição disponibilizado pela concessionária de energia elétrica.

Isso significa que o consumidor-gerador de energia solar não será cobrado pelo uso da fonte geradora, isto é, o sol, e nem para gerar a energia. 

Atualmente, quem possui um sistema on grid de micro ou minigeração (MMGD) de energia solar, ou seja, que é conectado com a rede da distribuidora, injeta o excedente de energia não consumido na rede e recebe créditos de energia limpa, sem nenhum custo pelo uso da infraestrutura da empresa.

É importante destacar que todos os consumidores pagam uma taxa todos os meses, embutida na conta de luz, chamada Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição (TUSD), pelo uso dos fios de distribuição da concessionária local.

Com a aprovação da Lei nº 14.300, ficou definido que os donos de sistema de geração fotovoltaica também pagarão pela infraestrutura do serviço de distribuição, chamada de TUSD fio B.

Um detalhe importante é que os consumidores-geradores não terão uma despesa extra. A porcentagem da taxa vai incidir sobre o saldo de créditos de energia que o imóvel tem com a distribuidora.

Quem já é gerador e aqueles que protocolarem a solicitação de acesso à distribuidora em até 12 meses após da publicação da lei estarão isentos da taxação de energia solar até 31 de dezembro de 2045

Já quem protocolar seu projeto a partir de 2023, estará sujeito às novas regras, o que inclui a nova taxa.

Qual o valor da taxa de energia solar?

O valor da taxa de energia solar que vai vigorar após o período de transição ainda será definido pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) em conjunto com a Aneel

A cobrança da tarifa a ser definida acontecerá de maneira gradual de forma que, a cada ano, o consumidor-gerador pague uma parcela maior da taxa de distribuição em relação à  quantidade de energia que ele injetar na rede.

De acordo com a Lei nº 14.300, as proporções cobradas a cada ano serão:

  • 15% da taxa a partir de 2023;
  • 30% da taxa a partir de 2024;
  • 45% da taxa a partir de 2025;
  • 60% da taxa a partir de 2026;
  • 75% da taxa a partir de 2027;
  • 90% da taxa a partir de 2028;
  • 100% da taxa a partir de 2029.

De acordo com a lei, o prazo para o CNPE estabelecer as diretrizes para a definição do valor da taxa era de seis meses. Já a ANEEL, tinha o prazo de até 18 meses para realizar os cálculos da valoração do encargo.

Porém, essas definições ainda não foram apresentadas por nenhuma das duas instituições até o momento.

Atualização: prazo para adesão sem taxa é prorrogado

O prazo original estabelecido pela Lei 14.300 para os consumidores-geradores enviarem novos projetos à distribuidora sem cobrança da taxa de energia solar até 2045 era até 6 de janeiro de 2023.

Porém, esse limite foi prorrogado em seis meses por uma decisão aprovada pela Câmara dos Deputados ainda em dezembro de 2022. Agora, os projetos protocolados até julho de 2023 junto à distribuidora estarão isentos da taxação.

Consequentemente a prorrogação para isenção, os prazos para o começo da cobrança gradual da taxa de energia solar começará a partir de 2024 (e não mais em 2023) para os sistemas implementados que não estão gerando energia e para os projetos que forem apresentados depois do novo prazo.

A fase de transição vai até 2029, como vimos acima, e, a partir de 2030, todos os novos geradores pagam 100% do valor dos encargos sobre o serviço de distribuição.

A energia solar ainda é vantajosa?

O maior questionamento dessa nova etapa do mercado de Geração Distribuída de energia solar é se ainda vale a pena investir. A resposta é sim.

O impacto da taxa de energia solar pelo serviço de distribuição será uma redução nos créditos recebidos a partir da energia injetada, porém a diminuição não é alta a ponto de tornar o investimento totalmente desfavorável.

Outros aspectos que reforçam a vantagem dos sistemas de energia solar são:

Alta margem de economia

A energia solar tem um potencial de economia que chega até 95%. Mesmo com a diminuição pela cobrança da taxa, a margem de economia segue alta e vantajosa para o controle financeiro da casa.

Energia consumida não é tarifada

Reforçamos ao longo do artigo que a taxa de energia solar será cobrada em relação ao excedente injetado na rede da distribuidora. Dessa forma, a energia consumida diretamente após a geração continua isenta de qualquer taxação. 

Proteção dos aumentos tarifários

As bandeiras tarifárias alcançaram os índices mais altos e atípicos em 2022, aumentando o valor final da conta de luz para os consumidores. 

A energia solar tira o consumidor-gerador desse contexto por meio do autoabastecimento, além de diminuir o que é consumido da distribuidora e, portanto, sujeito a bandeira vigente, o que contribui para a economia.

Descomplicando o acesso à energia limpa

Se toda a história sobre a taxa de energia solar é complexa para você. Saiba que essa não é a única alternativa para ter acesso a uma fonte renovável como a energia solar na sua casa.

Se você é atendido pela Cemig em Minas Gerais ou pela CPFL Paulista, pode economizar 16% na conta de luz usando fontes de energia limpa com a Esfera Energia.

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Energia solar compartilhada: o que é e como funciona?

Energia solar compartilhada: o que é e como funciona?

Provavelmente, você já pensou em formas de economizar energia elétrica e pesquisou as oportunidades viáveis. A energia solar compartilhada é uma solução que pode ser bastante útil quando se tem um grupo interessado no mesmo benefício.

Em 2022, a tarifa de energia elétrica fez a conta de luz subir e essa despesa pesou no bolso dos brasileiros. De acordo com informações da Aneel, os consumidores residenciais passam por um reajuste médio de 11,35% no ano. Nove distribuidoras repassaram um aumento igual ou maior que 20%.

A energia solar é uma forma de gerar energia por conta própria e reduzir a despesa com eletricidade, porém fazer o investimento sozinho não é viável para a maioria das pessoas.

Mas, uma das opções para se ter acesso à energia elétrica mais barata é por meio da geração compartilhada de energia solar.

Quer entender como funciona essa alternativa? Continue lendo o artigo e saiba mais sobre essa modalidade de produção de energia. 

Boa leitura!

O que é a energia solar compartilhada?

A energia solar compartilhada é uma das modalidades de micro e minigeração distribuída (MMGD) permitidas pela ANEEL na Resolução nº 482. Nesse modelo, um grupo de consumidores (pessoas físicas ou jurídicas) se unem por meio de um consórcio, cooperativa ou associação civil.

O objetivo é dividir os custos para instalação de uma unidade geradora entre os membros e compartilhar a energia elétrica gerada por meio de fonte solar.

Além dessa modalidade, também existem outras opções de geração distribuída que são: autoconsumo remoto, geração no local de consumo e múltiplas unidades consumidoras (voltada para condomínios).

Leia também: O que é geração distribuída? Saiba como produzir sua própria energia elétrica.

Como funciona a energia solar compartilhada?

Para entender como a geração compartilhada de energia solar funciona, é importante saber o passo a passo para formalizar o compartilhamento. Confira:

1. Informe-se como criar um consórcio ou cooperativa

Para que o projeto de energia solar compartilhada dê certo, é importante seguir as regras estabelecidas pela Aneel para fazer a formalização do consórcio, cooperativa ou associação civil.

Uma consultoria jurídica pode ajudar a organizar os detalhes burocráticos exigidos nesse contexto, pois as regras para pessoa física e pessoa jurídica são diferentes.

Nesse cenário, o objetivo é que todos os envolvidos concordem quanto aos objetivos da união, saibam como será o compartilhamento e quais direitos e deveres terão como um grupo. 

2. Contate uma empresa de energia solar

Depois de finalizar a etapa 1, o passo seguinte é entrar em contato com uma empresa de energia solar para criar um projeto que atenda às necessidades de demanda de consumo do grupo.

A ajuda especializada também é importante porque os técnicos vão analisar com precisão os requisitos necessários, fazer a regulamentação exigida pela distribuidora e executar a parte técnica de instalação dos painéis fotovoltaicos corretamente.

Outro detalhe importante para a energia solar compartilhada funcionar é que a infraestrutura deve ser instalada em um local diferente das unidades consumidoras. Assim, a energia excedente é compensada para todos.

Vale destacar também que os membros do grupo devem estar todos na mesma área de concessão da distribuidora de energia local. As unidades podem até estar em cidades diferentes desde que todas sejam atendidas pela mesma distribuidora.

3. Estude a possibilidade de financiamento

O investimento individual para produzir energia solar é um dos motivos que inviabiliza um projeto solo.

Porém, escolhendo a energia solar compartilhada, o grupo pode estudar a possibilidade de financiar o projeto, buscando soluções junto aos bancos onde os membros são correntistas.

Ser um consórcio ou cooperativa formalizada, passa mais confiança para as instituições financeiras e também abre oportunidade de participar de programas de financiamento especiais dos bancos.

Afinal, existem muitas instituições que disponibilizam linhas de crédito especiais para projetos de energia solar. Então, vale a pena pesquisar.

Leia também: Como investir em energia renovável? Conheça as possibilidades.

Geração compartilhada de energia solar é confiável?

O processo para executar a energia solar compartilhada é confiável, pois existem leis e regras claras que devem ser cumpridas para que o projeto seja viável.

Então, uma vez que o consórcio ou cooperativa foi formalizado, o grupo de moradores ou de donos de lojas, por exemplo, está resguardado pela lei e, consequentemente, terá deveres a cumprir.

Assim, executar o passo a passo corretamente é o principal para que o investimento valha a pena e também para que a economia seja benéfica para todos.

Por exemplo, o valor que não vai mais ser gasto com energia elétrica pode ser realocado para pagar o financiamento, ajudando a equilibrar as despesas mensais.

Como é um compromisso de longo prazo, é válido formar um grupo com pessoas de confiança e que sejam comprometidas com o objetivo do investimento.

Isso vai evitar que haja problemas em qualquer aspecto sobre o compartilhamento e qualquer violação do combinado vai passar pelo nível jurídico do acordo.

Vantagens e desvantagens da energia solar compartilhada

Entre as vantagens da energia solar compartilhada estão a economia no custo mensal de energia, diminuição de perdas de energia na geração, menos impacto ambiental e abastecimento seguro.

Quando um grupo se une para um objetivo comum, a desvantagem é a falta de compromisso que pode comprometer a eficiência do sistema criado, como a falta de pagamento da estrutura.

Porém, na energia solar compartilhada, o contrato atribui responsabilidades e penalidades claras para os envolvidos, o que garante o compromisso de todos.

Como ter energia solar sem precisar investir?

A energia solar compartilhada não é a única alternativa disponível para quem busca abastecer a sua casa ou apartamento com energia vinda de uma fonte renovável e mais barata.

Se você é atendido pela Cemig em Minas Gerais ou pela CPFL Paulista, pode economizar 16% na conta de luz usando fontes de energia limpa e sem precisar se preocupar com consórcios e painéis solares.

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Conheça os benefícios tributários da energia solar para empresas

Conheça os benefícios tributários da energia solar para empresas

O sol é uma fonte de energia natural que vem sendo bastante aproveitada para abastecer residências, indústrias, comércios e hospitais. Além de ser uma forma limpa de gerar eletricidade, existem vários benefícios tributários da energia solar.

Nesse sentido, os governos federal, estadual e municipal do Brasil oferecem incentivos para os consumidores que se propõem a investir em uma infraestrutura de geração distribuída.

De acordo com a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), em 2021, existiam 10 gigawatts (GW) de potência instalada de fonte solar fotovoltaica no país. Isso inclui grandes usinas industriais até pequenas geradoras em casas e condomínios.

Ainda nessa linha, no ranking de países com maior capacidade instalada de energia solar da Agência Internacional para Energia Renováveis (Irena), o Brasil está na 14ª posição e é o único país da América Latina no top 15.

Os benefícios tributários são uma forma de incentivar os consumidores a adotarem as fontes renováveis. Mas como funciona e quais são as vantagens possíveis de se obter?

Continue a leitura deste artigo e entenda quais são os incentivos fiscais para quem gera energia solar. 

Como funciona a geração distribuída e os créditos de energia?

Antes de detalhar os benefícios tributários da energia solar, é importante entender como funciona a geração distribuída e o que são os créditos de energia limpa.

A geração distribuída é uma forma de produzir energia a partir de fontes renováveis por meio de pequenas unidades geradoras localizadas o mais próximo possível do local de consumo.

Com o auxílio de painéis solares fotovoltaicos, a energia solar é capturada e o inversor solar conectado às placas recebe e converte a energia em eletricidade, indo direto para o quadro de luz que abastece a unidade consumidora.

Porém, é importante destacar que a infraestrutura geradora continua conectada a rede da empresa distribuidora local, que abastece a unidade durante a noite.

Inclusive, quando o sistema de energia solar vai ser implementado, é preciso notificar a distribuidora para que seja feita a substituição do medidor na unidade.

Esse sistema entrou em vigor no país em 2012, quando a ANEEL aprovou e publicou a Resolução Normativa nº 482. Em 2015, houve uma atualização que resultou na RN nº 687, que definiu a política de créditos de energia e as diferenças entre microgeração e minigeração distribuída.

Leia também: Placa solar ou Mercado Livre de Energia: qual a melhor opção?

Microgeração e minigeração distribuída

A microgeração e minigeração distribuída são duas formas de geração de energia por meio de fontes renováveis, uma delas a energia solar. A diferença entre as duas está na capacidade produtiva:

  • Microgeração: é uma central geradora com potência instalada inferior ou igual a 75 kW (quilowatts);
  • Minigeração: é uma central geradora com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 3 MW (megawatts) e menor ou igual a 5 MW.

No planejamento, é definido o tipo de geração que será implementada, de acordo com a capacidade de investimento, espaço disponível, entre outros fatores.

Créditos de energia

Na Resolução Normativa nº 687 também foi estabelecido o sistema de crédito de energia. Mas o que isso significa?

A energia gerada pelos painéis que não é consumida na unidade é redirecionada automaticamente para a rede de abastecimento da distribuidora. Esse excedente se transforma em crédito de energia para a unidade geradora.

Dessa forma, o consumidor ganha um desconto na conta de luz de acordo com a quantidade gerada. 

Valor da conta = energia consumida da rede – energia injetada na rede + taxas

Os créditos de energia acumulados são válidos por até 5 anos. Além de consumir os créditos na unidade principal, eles podem ser compartilhados com outro imóvel do mesmo titular, caso seja escolhida a modalidade de geração compartilhada.

Quais são os principais benefícios tributários da energia solar?

Depois de entender como funciona essa infraestrutura, você deve estar se perguntando quais são as vantagens de fazer esse investimento, não é mesmo?

A resposta para isso está nos benefícios tributários da energia solar oferecidos pelos governos federal, estadual e municipal. Confira quais são:

Isenção de PIS/COFINS

A isenção de PIS/COFINS é um dos benefícios tributários da energia solar oferecidos pelo governo federal a partir da Lei Nº 13.169 de 2015. No artigo oitavo, o texto define o seguinte:

“Ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) incidentes sobre a energia elétrica ativa fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, na quantidade correspondente à soma da energia elétrica ativa injetada na rede de distribuição pela mesma unidade consumidora com os créditos de energia ativa originados na própria unidade consumidora no mesmo mês, em meses anteriores ou em outra unidade consumidora do mesmo titular”.

Esses impostos são destinados ao financiamento da seguridade social e incidem sobre a receita total do contribuinte.

No caso, o valor correspondente ao que o consumidor gera e recebe como crédito de energia está isento dessas tarifas. Dessa forma, o desconto na conta pode ser maior.

Isenção de ICMS

A isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) como um dos benefícios tributários da energia solar foi definida no Convênio ICMS 16 de abril de 2015 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

Como o ICMS é um imposto estadual, a adesão das unidades federativas a esse benefício foi gradual e, atualmente, todos os estados brasileiros e o Distrito Federal seguem essa regra do convênio que define em seu artigo primeiro que:

“(Os estados estão) autorizados a conceder isenção do ICMS incidente sobre a energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, na quantidade correspondente à soma da energia elétrica injetada na rede de distribuição pela mesma unidade consumidora com os créditos de energia ativa originados na própria unidade consumidora no mesmo mês, em meses anteriores ou em outra unidade consumidora do mesmo titular”.

Assim como o PIS/COFINS, o ICMS não incide sobre o valor da energia gerada via sistema solar. Porém, o que é consumido da rede da distribuidora é taxado normalmente.

Novo sistema de compensação de créditos

Com a aprovação da Lei nº 14.300, chamada de marco legal da GD no Brasil, em janeiro de 2022, aconteceram mudanças no sistema de compensação de créditos. 

Os créditos são concedidos de acordo com o excedente de energia injetado pelo sistema fotovoltaico na rede da distribuidora, retornando em forma de desconto na conta de luz.

Os sistemas instalados a partir de 7 de janeiro de 2023 pagarão a tarifa TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) cobrada pelo transporte da energia.

A partir de 2023, os consumidores terão que pagar uma tarifa de TUSD Fio B de 15% à distribuidora local pelo transporte da energia. A porcentagem da tarifa aumentará progressivamente até o fim da transição em 2045. Quem já tem um sistema ficará isento da taxa.

A nova cobrança não minimiza os benefícios tributários da energia solar que continua sendo um bom investimento em longo prazo. O principal é fazer um estudo de custos para que as expectativas de retorno sobre o investimento sejam realistas.

Aproveite os benefícios da geração distribuída

Gostou de saber mais sobre a geração distribuída e os benefícios tributários da energia solar? Já pensou em levar essa inovação para o seu negócio?

O investimento inicial em uma infraestrutura completa pode variar entre R$ 17 mil até R$ 60 mil, dependendo da capacidade de potência instalada. Segundo a Absolar em reportagem da Forbes, em 2021, o retorno do investimento fica entre 20% e 25% ao ano

A modalidade de Geração Distribuída é indicada para residências e pequenos comércios. Os consumidores de Minas Gerais, atendidos pela CEMIG ou CPFL Paulista, podem economizar até 16% na conta de luz usando fontes de energia limpa.

Já grandes empresas, que possuem uma demanda de energia maior, podem ter acesso a energia gerada por fontes renováveis migrando para o Mercado Livre de Energia e conseguir um desconto de até 35% nos custos.

Seja qual for sua necessidade, a equipe Esfera assessora e guia por todos os passos rumo à economia de energia sustentável. Entre em contato com os nossos especialistas e saiba como começar!

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O que é autoconsumo remoto de energia?

O que é autoconsumo remoto de energia?

O autoconsumo remoto é uma das modalidades de Geração Distribuída autorizadas no Brasil que servem para otimizar o consumo de energia dos consumidores.

Com o valor da tarifa de energia aumentando cada vez mais nos últimos anos, encontrar alternativas para economizar é fundamental.

Entre os investimentos nos quais os consumidores estão investindo estão as fontes de energia renováveis. As chamadas energias limpas chamam a atenção, pois é possível aproveitar bastante as características naturais do nosso país para gerar energia solar ou energia eólica.

Nos centros urbanos, o destaque é para os painéis de captação de energia solar. Mesmo ainda não sendo um investimento inicial barato, em longo prazo a escolha compensa.

Quer saber como esse contexto favorece a modalidade de autoconsumo remoto de energia? Continue a leitura do artigo e saiba tudo sobre essa solução.

O que é autoconsumo remoto?

O autoconsumo remoto é uma modalidade de Geração Distribuída de energia em que a fonte geradora está em um local diferente do ponto de consumo.

Ou seja, imagine que você tem uma unidade da sua fábrica em uma região rural e instala no terreno painéis para captação de energia solar.

Os créditos de energia gerados pela unidade rural podem ser usados para custear o gasto de energia da unidade que fica dentro da cidade.

O processo de autoconsumo remoto é possível desde que o titular da conta das duas unidades seja o mesmo, seja CPF ou CNPJ.

A regulamentação dessa modalidade de geração foi estabelecida em 2015 pela Resolução Normativa nº 687 da ANEEL. Além do autoconsumo remoto, a RN ainda estabelece outras duas modalidades possíveis de Geração Distribuída: a Geração compartilhada e a Geração em condomínios.

Como funciona o autoconsumo remoto de energia?

Para entender como funciona o autoconsumo remoto é preciso entender o conceito de créditos de energia.

Vamos continuar utilizando como exemplo a energia solar fotovoltaica, pois é a fonte mais utilizada para micro e minigeração distribuída no Brasil.

Já são 82,6 mil micro e mini usinas que possuem juntas aproximadamente 870 MW de potência instalada.

Quando um sistema fotovoltaico é construído, ele é conectado a rede elétrica da empresa distribuidora local. Assim, a energia captada durante o dia que não é consumida na unidade é repassada para a rede da distribuidora.

Quando isso acontece, a unidade consumidora ganha um bônus com a empresa distribuidora, chamado de crédito de energia.

A antiga Resolução Normativa ANEEL nº 482 de 2012 permitia que apenas a unidade produtora usufruísse dos benefícios desse crédito. Agora, com a RN nº 687, esse crédito pode ser utilizado por outra unidade que possui o mesmo titular.

Como no exemplo que mostramos acima, a filial de uma empresa pode ceder seus créditos de energia para compensar os gastos da unidade principal.

Uma vez que o dono é o mesmo, o autoconsumo remoto funciona sem nenhum problema.

O prazo de utilização dos créditos de energia é de 60 meses. Após esse prazo, a contagem dos créditos é zerada.

Com o autoconsumo remoto, o consumidor/gerador da própria energia consegue aproveitar melhor os créditos adquiridos e fazer uma grande economia.

Inclusive, se uma das unidades que aproveita os créditos da energia mudar de endereço, ainda assim, os créditos continuam válidos e podem ser aproveitados no novo local.

Esse processo deve ser regularizado junto a empresa distribuidora de energia da sua região, para que a instalação seja feita corretamente e todo processo funcione sem erros.

Quais as vantagens do autoconsumo remoto?

Agora que você sabe o que é e como funciona o autoconsumo remoto de energia, vamos falar sobre as vantagens de implementar essa modalidade.

Usar os créditos de energia em até duas unidades

Dependendo da capacidade de geração de energia que sua instalação produzir, você consegue utilizar os créditos para economizar nas contas de até duas unidades extras.

Lembrando que os três pontos precisam estar sob a mesma titularidade para que seja possível trocar os créditos.

Flexibilidade para escolher onde fazer a instalação

Como estamos falando de energia solar, é importante que a estrutura fotovoltaica seja instalada em um local com boa incidência de sol.

Dessa forma, você tem flexibilidade para escolher o ponto mais eficiente e que vai conseguir gerar uma boa quantidade de energia. Com o autoconsumo remoto, as outras unidades também ganham.

Economia na conta de energia

O autoconsumo remoto ajuda a diminuir bastante os gastos com energia, otimizando o orçamento da empresa.

Dessa forma, podem ser feitos investimentos em outras áreas importantes do negócio e que vão contribuir para o seu crescimento.

Fácil de instalar e usar

A instalação de painéis de energia solar é fácil de ser feita e o sistema entra em uso tão logo seja finalizada toda a implementação.

Se feito em uma área segura, a manutenção só será necessária em momentos pontuais se acontecer algum incidente.

Qual a diferença entre geração compartilhada e autoconsumo remoto?

Citamos no início do texto que a Geração Distribuída possui três modalidades:

  1. Autoconsumo remoto;
  2. Geração compartilhada;
  3. Geração em condomínios.

Agora que você conhece o autoconsumo remoto, vamos explicar brevemente as outras duas soluções.

Na Geração compartilhada, consumidores residenciais e consumidores empresariais da mesma área podem fazer uma parceria para instalar um micro ou minigerador.

Como a operação é feita em conjunto, os envolvidos compartilham os créditos de energia gerados pela solução implementada. A porcentagem de cada um é pré-definida no acordo firmado entre as partes.

Já na Geração em condomínios, o sistema de geração de energia é instalado para gerar crédito de energia para o próprio condomínio manter suas operações. A energia também pode incluir o abastecimento dos apartamentos.

Quer otimizar os custos de energia da sua empresa?

O autoconsumo remoto é uma opção inteligente e fácil de implementar se você quer otimizar os custos do seu negócio e ainda investir em energia limpa.

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A plataforma digital da Esfera conecta os clientes a uma rede de pequenos produtores de energia limpa que abastecem a rede da Cemig. Assim, você pode consumir e receber sua conta de luz com o desconto todo mês.

Como os produtores estão na mesma região dos clientes, o custo da energia é menor que o das fontes tradicionais, chegando a até 16% de economia.

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MMGD: o que é micro e minigeração distribuída?

MMGD: o que é micro e minigeração distribuída?

No Brasil, a micro e a minigeração distribuída (MMGD) foi regulamentada pela Resolução da ANEEL nº 482 de 2012, que criou o sistema de compensação de energia elétrica, autorizando os consumidores a produzirem energia para consumo próprio em suas unidades.

Em janeiro de 2022 foi sancionada a Lei 14.300, chamada de marco legal da microgeração e minigeração distribuída (MMGD), que fez atualizações nas modalidades, deixando o processo ainda mais claro e organizado.

O objetivo da ANEEL é incentivar e viabilizar a implementação de tipos de geração de energia limpa e renovável pelos consumidores. O mais utilizado, apesar de ainda não ter um custo acessível para todos, é a instalação de painéis de energia solar.

A MMGD faz parte do conceito de geração distribuída que é o nome dado a energia produzida na unidade consumidora ou próximo a ela dentro de uma rede de distribuição local.

A condição nesse modelo é que seja sempre uma fonte de energia renovável, o que gera inúmeros benefícios para quem investe nessa alternativa, seja uma residência, empresa, condomínio, comércios ou uma grande indústria.

Se interessou e quer saber mais sobre os processos de MMGD? Continue a leitura e entenda as diferenças entre micro e minigeração distribuída, como utilizá-las e principais normas.

Boa leitura!

O que significa MMGD?

MMGD é a sigla para micro e minigeração distribuída que são pequenas centrais de geração de energia elétrica locais por meio de fontes renováveis ou cogeração qualificada.

A finalidade da MMGD é que os consumidores possam produzir sua própria eletricidade e, com isso, economizar no valor das suas contas de luz.

É importante destacar que mesmo gerando sua energia na unidade consumidora, o imóvel não é desconectado da rede de distribuição local. Pelo contrário, ao decidir se tornar uma MMGD, é preciso fazer uma atualização na distribuidora local para acertar detalhes técnicos (vistoria e substituição do medidor).

Isso porque o excedente de energia produzida é enviado para a rede de distribuição e o imóvel gerador recebe os créditos que serão utilizados para compensação em sua conta de luz todo mês.

Se a quantidade de energia gerada cobrir a quantidade consumida no imóvel, as únicas despesas mensais serão a taxa de manutenção padrão mínima cobrada pela distribuidora (taxa de disponibilidade) e a contribuição de iluminação pública (taxa municipal obrigatória).

Qual a diferença entre micro e minigeração distribuída?

A diferença entre micro e minigeração distribuída está na potência que cada sistema é capaz de gerar.

– Na microgeração distribuída, a potência de geração instalada é de até 75 kW e a responsável pelos custos de atualização dos equipamentos de medição é a distribuidora local.

– Na minigeração distribuída, a potência de geração instalada é superior a 75 kW, menor ou igual a 3 MW para fontes não despacháveis e menor ou igual 5 MW para fontes despacháveis.

Nesse caso, é o próprio consumidor que arca com a atualização do sistema de medição bem como, em alguns casos, com eventuais custos relacionados à sua conexão com a rede da distribuidora local.

Para aderir a MMGD, é preciso ser um consumidor cativo, ou seja, aquele que faz parte do mercado de contratação de energia elétrica tradicional, também chamado de Ambiente de Contratação Regulada (ACR).

Assista ao vídeo abaixo e conheça os ambientes do mercado de energia elétrica brasileiro:

Quais são as modalidades da ANEEL para micro e minigeração distribuída?

Segundo a resolução da ANEEL nº 482, a micro e minigeração distribuída pode ser registrada em quatro modelos de compensação:

1. Geração no local de consumo

No modelo de geração no local de consumo, o sistema gerador (painéis, bateria, cabos, controlador de carga, etc) está instalado na unidade consumidora que, por sua vez, faz a utilização da eletricidade no imóvel. Nesse caso, não existe nenhum compartilhamento.

2. Autoconsumo remoto

No autoconsumo remoto, duas ou mais unidades pertencentes ao mesmo titular (pessoa física ou jurídica) são abastecidas pela mesma unidade de micro ou minigeração distribuída.

Por exemplo, o dono de uma empresa que possui uma matriz e uma filial pode optar por esse modelo. O mesmo vale para o proprietário de um imóvel residencial que possui casas em locais diferentes ou em área rural.

Os créditos de energia excedentes são usados para compensar o consumo na unidade remota.

3. Múltiplas unidades consumidoras

Os condomínios se encaixam no modelo de múltiplas unidades consumidoras. Nesse caso, a micro ou minigeração distribuída vai atender duas ou mais unidades consumidoras consideradas distintas, mas dentro da mesma propriedade: os apartamentos e as áreas de uso comum.

Os apartamentos sob responsabilidade dos moradores e as áreas comuns sob gerenciamento do síndico ou administradora.

4. Geração compartilhada, reunidas em consórcio ou cooperativa

Por fim, a geração compartilhada é um modelo constituído pela união de consumidores (pessoas físicas ou jurídicas) principalmente por meio de consórcio, cooperativa e associação civil.

O sistema de micro ou minigeração distribuída fica em local diferente das unidades consumidoras e a energia excedente pode ser compensada para todos. Nesse caso, as unidades são de titularidades diferentes.

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Geração Distribuída

Entenda o que é cogeração qualificada e como ela melhora a eficiência energética

Entenda o que é cogeração qualificada e como ela melhora a eficiência energética

Enquadrada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) na definição de energia incentivada, a cogeração qualificada recebe incentivos do governo para estimular seu uso. Mas você sabe o que torna esse tipo de geração de energia tão especial para receber o mesmo tratamento dado às fontes renováveis?

Antes de mais nada, é preciso entender o conceito de cogeração de energia. O termo se refere ao processo de geração simultânea de duas ou mais energias, normalmente elétrica e térmica, a partir do consumo de uma mesma fonte.

A cogeração surgiu há mais de 100 anos na Europa, por meio do uso do rejeito térmico das centrais termelétricas para outras finalidades, e foi adotado por indústrias ao redor do mundo até meados do século XX. Depois, acabou perdendo competitividade para a eletricidade produzida em grandes centrais.

Nos últimos anos, a busca por formas mais eficientes de gerar energia e a preocupação com a redução da emissão de gás carbônico deram novo impulso à cogeração. E isto também explica porque a Aneel criou o termo cogeração qualificada para promover a racionalidade energética por meio de incentivos.

Quer saber mais sobre o assunto? Nas próximas linhas, mostraremos o que é e como funciona a cogeração qualificada e também detalharemos todos seus benefícios. Confira!

O que é cogeração qualificada?

Cogeração qualificada é um termo usado pela Aneel para determinar os requisitos mínimos de eficiência para a geração de energia elétrica e térmica de uma mesma fonte primária. A agência explica o conceito, em detalhes, na sua Resolução Normativa nº 235, datada de 14 de novembro de 2006.

Em suma, esse é o documento que estabelece os requisitos para a qualificação de centrais termelétricas cogeradoras de energia. O cumprimento dos requisitos especificados ali permite a participação nas políticas de incentivo do governo ao uso racional dos recursos energéticos.

De acordo com essa resolução, o termo cogeração qualificada pode ser aplicado em dois grupos:

I – pessoa jurídica ou empresas reunidas em consórcio que produzam ou venham a produzir energia elétrica destinada ao serviço público ou à produção independente;

II – pessoa física, pessoa jurídica ou empresas reunidas em consórcio que produzam ou venham a produzir energia elétrica destinada à autoprodução, com excedente para comercialização eventual ou temporária.

No entanto, para conseguir a qualificação, assim como os incentivos, é preciso cumprir uma série de requisitos que detalharemos mais adiante. Antes, porém, vamos entender o que diferencia a cogeração da geração convencional.

Como funciona a cogeração de energia?

A cogeração de energia começa com a queima de um combustível fóssil, que produz o calor que será transformado em energia mecânica e, em seguida, em eletricidade. Ou seja, segue o mesmo esquema da geração convencional, porém com um detalhe que a torna mais eficiente: ela também gera energia térmica.

Para entender melhor, confira o gráfico abaixo detalhando como funciona a geração convencional:

Como podemos ver, a maior parte da energia contida na fonte primária usada é transformada em calor e liberada no meio ambiente junto com os produtos da combustão. Por esse motivo, por mais eficiente que seja o gerador termelétrico, apenas 40% da energia do combustível pode ser usada para gerar eletricidade.

Esse limite vale para todo tipo de combustível, seja gás, carvão, diesel ou biomassa e não está ligada a questões técnicas; é pura Física. A transformação de calor em energia mecânica é limitada pela Segunda Lei da Termodinâmica e é nessa etapa que ocorre a maior perda de energia útil.

Para evitar o desperdício e aumentar a eficiência energética é que foi desenvolvida a tecnologia da cogeração, detalhada no gráfico abaixo:

O grande diferencial da cogeração em relação à geração convencional é usar o calor que seria liberado no ambiente para produzir energia térmica. Dessa forma, até 50% do combustível usado pode ser direcionado para esse fim e, somado aos 40% da produção de eletricidade, alcançar até 90% de eficiência.

Essa energia térmica pode ser usada para aquecer água para diferentes finalidades e também gerar vapor para alimentar processos industriais. Pode ser, inclusive, usada para a refrigeração de ambientes por meio dos chamados chillers de absorção.

Os sistemas de cogeração de energia mais usados são as turbinas a gás ou vapor, motores de combustão interna, geradores elétricos, caldeiras de recuperação e trocadores de calor.

Benefícios da cogeração

Por conta de suas vantagens, o modelo de produção simultânea de energia está cada vez mais presente em centros comerciais, hotéis, supermercados e nos chamados edifícios inteligentes. Dentre os principais benefícios da cogeração, podemos destacar:

  • Aumento da eficiência na geração de energia;
  • Redução do desperdício de energia útil;
  • Maior economia de combustível;
  • Redução da emissão de poluentes;
  • Geração de excedentes como fonte de receita.

Além deles, é preciso destacar os incentivos aplicados pela Aneel sobre a cogeração qualificada. Por se tratar de um tipo de energia incentivada, os descontos nas tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição não podem ser inferiores a 50%, incidindo tanto na produção quanto no consumo.

A concessão desses incentivos está condicionada ao cumprimento de algumas exigências determinadas pela Aneel. E é sobre eles que falaremos em nosso último tópico.

Requisitos da cogeração qualificada

Além de estar regularizada na Aneel, a central termelétrica geradora que quiser se enquadrar na modalidade de cogeração qualificada precisa cumprir os requisitos de racionalidade energética determinados pelas seguintes equações:

cogeração qualificada
Fonte: Aneel

Os fatores das fórmulas acima são os seguintes:

  • Ef: Energia da fonte.
  • Et: Energia da utilidade calor.
  • Ee: Energia da utilidade eletromecânica.
  • X: Fator de ponderação.
  • Fc: Fator de cogeração.

Os valores de “X” e “Fc” deverão ser aplicados em função da potência elétrica instalada na central de cogeração e da respectiva fonte, obedecendo a seguinte tabela:

cogeração qualificada
Fonte: Aneel

Ficou confuso? Pois é… Justamente por conta da complexidade dos cálculos e da quantidade de variáveis envolvidas, a melhor forma de buscar a qualificação junto à Aneel é contando com o suporte de uma consultoria especializada.

Nesse sentido, vale lembrar que a energia produzida por cogeração qualificada não pode ser adquirida por consumidores do Mercado Cativo de Energia. Ou seja, ela está inserida em nosso sistema elétrico por meio do Mercado Livre de Energia.

Nada melhor então que buscar a consultoria da Esfera Energia, referência nacional em gestão de energia no Mercado Livre. A Esfera já gerencia mais de 300 unidades consumidoras e geradoras em 19 estados, contando com a confiança de marcas como Suzano e Ultragaz.

Se você quiser se livrar das complicações regulatórias, além de auxílio para identificar o melhor momento e o preço da venda da energia que produz, fale agora mesmo com um especialista da Esfera!

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Despacho centralizado: entenda como o ONS coordena a geração das usinas

Despacho centralizado: entenda como o ONS coordena a geração das usinas

O sistema de energia elétrica do Brasil é formado por centenas de usinas espalhadas pelo país e controladas por diferentes proprietários. Para garantir a confiabilidade e a viabilidade econômica do fornecimento, a coordenação das operações do Sistema Interligado Nacional (SIN) é realizada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) por meio do despacho centralizado.

Criado em 1998, o ONS controla a geração e a transmissão das usinas de diferentes tipos de geração de energia que fazem parte do SIN, mas vai além. O Operador Nacional também cuida do planejamento da operação de sistemas isolados do país, tudo sob a fiscalização e regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

O escopo de atuação do ONS não se restringe ao SIN porque muitas usinas não se enquadram nos critérios para fazer parte do sistema e operam por meio de um tipo diferente de despacho de geração: o descentralizado.

Mas, afinal, qual a diferença entre despacho centralizado e descentralizado? Como cada um deles funciona e como o ONS coordena a geração das usinas do país? Confira a resposta para essas e outras perguntas logo abaixo!

As diferenças entre despacho centralizado e descentralizado

Antes de falar sobre os dois tipos de despacho, recomendamos que você assista ao vídeo abaixo para entender o papel do ONS no abastecimento energético de lares e indústrias:

https://www.youtube.com/watch?v=zafw717Jhx0

Agora que você já sabe como as operações do SIN são coordenadas para atender a demanda de energia de todo o país, é hora de responder algumas perguntas. Começando pela mais básica…

O que é despacho de geração?

Na definição da Aneel, despacho de geração é a energia gerada por uma ou mais usinas do sistema, alocada pelo órgão de coordenação da geração. O tipo de usina vai determinar a modalidade de despacho e também quais procedimentos devem ser executados junto ao ONS.

O que é despacho centralizado?

Despacho centralizado é o conjunto de instruções e ações de coordenação e controle de um sistema elétrico integrado, que envolvem tanto o planejamento como a operação em tempo real e a pós-operação. Na prática, é a forma como o ONS define a programação de geração de cada uma das usinas do SIN.

A grande maioria dos despachos de usinas no Brasil são centralizados. Nessa modalidade, as unidades geradoras informam quanta energia querem produzir e a qual preço para que o ONS determine as curvas de oferta e de demanda.

Essas curvas são analisadas e cruzadas para que seja encontrado um ponto de equilíbrio. É nesse momento que o ONS faz o despacho de usinas cujas ofertas de preço são menores ou iguais a esse ponto.

Vale ressaltar que nem toda unidade geradora opera dessa forma. Segundo o ONS, o despacho centralizado é a modalidade de operação das usinas tipo I, no qual se enquadram:

  • Usinas conectadas na rede básica, independente da potência injetada no SIN e da natureza da fonte primária;
  • Usinas ou conjunto de usinas conectadas fora da rede básica que impactam a segurança da rede de operação;
  • Usinas cuja operação hidráulica possa afetar a operação de usinas existentes programadas e despachadas centralizadamente.

Já que citamos o SIN, aproveite e confira o vídeo abaixo com todos os detalhes sobre o Sistema Interligado Nacional:https://youtu.be/PjSuc8ZKA2g

Como funciona o despacho de energia centralizado?

O objetivo da centralização das operações pelo ONS é atender a demanda de todo o Brasil através do despacho de usinas. Para entender seu funcionamento, nada melhor do que recorrer a um exemplo prático.

No último dia 13 de março, o ONS informou que efetivou o despacho de mais usinas termelétricas em janeiro devido à escassez de chuva entre o final de 2020 e o início de 2021. Quando chove pouco, diminui o nível dos reservatórios das hidrelétricas, principal fonte energética do país.

Nesse cenário, o governo precisa poupar a água desses reservatórios e reduzir a produção das hidrelétricas. Para evitar que ocorra um déficit de energia, ou seja, um desequilíbrio entre a oferta e a demanda, o ONS é obrigado a acionar mais as termelétricas.

Outros exemplos do funcionamento do despacho centralizado podem ser encontrados em atividades mais corriqueiras. Pense, por exemplo, na operação diária das hidrelétricas.

A capacidade de produção de uma usina que não esteja na cabeceira da cascata depende do uso da água tanto por parte de outras usinas quanto por usuários de outros setores. Isso significa que, se a usina A produzir mais energia do que deveria, vai diminuir a disponibilidade de água para a usina B.

E é aí que entra mais uma vez o despacho centralizado: para evitar a “disputa pela água” e garantir um abastecimento integrado e equânime de todo o território.

O que é despacho descentralizado?

O despacho descentralizado é a modalidade seguida por usinas que, por conta de seu impacto limitado na geração do Sistema Interligado Nacional, não têm suas operações coordenadas pelo ONS. São dois os tipos de usina que se enquadram nesta categoria.

Um deles é formado pelas unidades de tipo II, que têm a programação centralizada, mas não o despacho, e que incluem:

  • Usinas ou conjunto de usinas não classificadas como tipo I com injeção líquida superior a 30MW (no caso de centrais térmicas, incluindo biomassa e centrais hidráulicas) e 20MW (no caso de centrais eólicas) para as quais se identifica a necessidade de informações para possibilitar sua representação individualizada nos processos de planejamento e programação da operação e pós-operação;

  • Usinas Térmicas – UTEs não classificadas como tipo I, com potência líquida injetada inferior a 30 MW e que têm Custo Variável Unitário – CVU declarado.

    O despacho descentralizado também é o modelo adotado pelas usinas de tipo III, cuja programação também não é centralizada e engloba todas unidades não classificadas nas modalidades I e II.

Como funciona o despacho de energia descentralizado?

Embora não tenham suas operações coordenadas pelo ONS, as usinas que funcionam por meio de despacho descentralizado também precisam cumprir algumas obrigações. Entre as responsabilidades das unidades de tipo II, podemos destacar:

  • Participar dos processos voltados a: ampliações e reforços, planejamento e programação da operação;
  • Ter a programação da operação centralizada e estabelecida pelo ONS quando necessário para atender condições operativas específicas.

    Já as unidades de tipo III, caso tenha relacionamento com a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), precisam:

  • Estabelecer as responsabilidades, as sistemáticas e os prazos para a elaboração e aprovação de projeto, montagem e comissionamento do SMF (Sistema de Medição para Faturamento), para a manutenção e inspeção desse sistema, para a leitura dos medidores e para certificação de padrões de trabalho.

Por essas razões, seja o despacho centralizado ou descentralizado, é importante contar com o apoio de uma boa consultoria para auxiliar sua empresa em todos os processos operacionais e regulatórios. E isso vale também para aquelas que integram ou querem migrar para o Mercado Livre de Energia.

A equipe da Esfera Energia monitora todas as atividades regulatórias, como audiências públicas, reajustes tarifários, alterações nas legislações setoriais e outras variáveis. É dessa forma que ela consegue potencializar os ganhos ou reparar possíveis perdas de seus clientes.

Se você ficou interessado em saber mais sobre como podemos ajudar sua empresa, fale agora mesmo com um especialista da Esfera!

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Geração Distribuída

O que é geração distribuída? Saiba como produzir sua própria energia elétrica

O que é geração distribuída? Saiba como produzir sua própria energia elétrica

Todos aqueles que querem produzir sua própria eletricidade sabem bem o que é geração distribuída. A modalidade faz parte, assim como o Mercado Livre de Energia, de um conjunto de modernizações promovidas nos últimos anos no setor energético brasileiro para flexibilizar as formas de gerar e consumir energia.

Desde 2012, graças à regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o brasileiro pode gerar sua própria energia elétrica. O crescimento da potência instalada e do número de conexões residenciais, bem como as instaladas em comércios e indústrias, impressiona, como mostra o gráfico abaixo:

o que é geração distribuída
Fonte: Aneel

Mas o que levou tantas pessoas e empresas a adotarem o modelo da geração distribuída? Quais são seus benefícios e o que a diferencia da geração centralizada?

As respostas para essas e outras perguntas você encontrará nas próximas linhas. Confira!

O que é geração centralizada e distribuída?

A geração centralizada é a forma convencional de produzir energia, usando uma grande fonte geradora e linhas de transmissão para levá-la ao consumidor final. Por sua vez, a geração distribuída é formada por pequenas unidades geradoras localizadas o mais próximo possível do local de consumo.

Os principais diferenciais da geração distribuída de energia são suas fontes, que devem ser renováveis ou de cogeração qualificada, e a proximidade com o consumidor. Esse último fator é importante para reduzir os custos de transmissão e os impactos ambientais inerentes à geração centralizada.

Outra característica interessante da modalidade, também conhecida como GD, é que você pode não apenas produzir a própria energia, mas também fornecer o excedente para a rede da distribuidora. E o melhor é que eles voltam na forma de créditos de energia ativa que podem ser usados em um prazo de até 60 meses.

A Aneel colocou a geração distribuída em vigor em 2012 com a publicação da Resolução Normativa número 482. Em 2015, a agência publicou outra, a de número 687, para revisar a política de créditos e fazer a distinção entre microgeração e minigeração distribuída.

O que é micro e minigeração distribuída?

Confira abaixo a diferenciação estabelecida pela Aneel entre micro e minigeração distribuída:

  • Microgeração: central geradora de energia elétrica através de fontes renováveis ou cogeração qualificada com potência instalada inferior ou igual a 75 kW (quilowatts).
  • Minigeração: central geradora de energia elétrica com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 3 MW (para fonte hídrica) e menor ou igual a 5 MW para cogeração qualificada e demais fontes renováveis.

Após a introdução dessas diretrizes, a Aneel abriu uma consulta pública em 2019 para receber contribuições à proposta de revisão da resolução de 2012. Conheça no vídeo abaixo, do canal Bárbara Rubim, alguns dos principais pontos do possível marco legal da geração distribuída:

https://www.youtube.com/watch?v=SeoiPn8UCtw

Como funciona a geração distribuída?

Para entender o funcionamento da geração distribuída, vamos detalhar suas principais modalidades:

Geração na unidade consumidora

Nesse caso, o sistema de geração de energia é instalado no mesmo endereço e no mesmo ponto de conexão com a rede distribuidora que a unidade consumidora. Os exemplos mais comuns são as casas ou estabelecimentos comerciais que instalam placas fotovoltaicas para gerar energia solar.

A energia gerada é usada para abater o consumo da própria unidade consumidora, sendo impossível transferir os créditos para outras unidades.

Geração compartilhada

Essa modalidade se caracteriza pela união de duas ou mais empresas ou pessoas físicas em unidade com microgeração ou minigeração em local diferente das unidades consumidoras nas quais a energia excedente será compensada. A única exigência é que estejam todas na área de concessão de uma mesma distribuidora.

Quem participa desse tipo de geração distribuída economiza tanto no investimento inicial, que é dividido com outros, como na conta de luz, que também fica mais baixa.

Autoconsumo remoto

Nesse modelo, a mesma pessoa jurídica ou física pode gerar energia em uma unidade e distribuir o excedente entre outras unidades consumidoras. Nesse caso, além de estarem na área de concessão da mesma distribuidora, as unidades devem estar no nome do mesmo titular.

Essa modalidade é indicada para atender, por exemplo, uma empresa que gere energia e queira usar os excedentes para abater as contas de consumo de suas filiais.

Empreendimentos com múltiplas unidades consumidoras

O uso da energia elétrica nesse tipo de empreendimento ocorre de forma independente com os percentuais definidos por contrato. Cada uso individual constitui uma unidade consumidora enquanto as áreas de uso comum constituem uma unidade distinta sob responsabilidade da administração ou do proprietário.

A exigência, nesse caso, é que as unidades estejam em uma mesma propriedade ou em áreas contíguas, sendo a utilização de vias públicas, passagem aérea ou subterrânea e de propriedades de terceiros.

Vantagens e desvantagens da geração distribuída

Os principais benefícios da geração distribuída de energia, quando comparada com a geração centralizada são:

  • Economia na conta de luz com a instalação de um micro ou minigerador;
  • Diminuição dos gastos com interligação e distribuição;
  • Uso de fontes renováveis;
  • Independência energética;
  • Maior agilidade para atender demandas;
  • Redução de perdas técnicas que ocorrem nas linhas de transmissão;
  • Minimização dos impactos ambientais.

Embora sejam muitos os atrativos, não podemos deixar de mencionar que a modalidade ainda enfrenta alguns desafios, entre eles:

  • Burocracia para adquirir um gerador;
  • Exigência de licenciamento ambiental;
  • Investimento inicial caro por se tratar de tecnologias modernas e, muitas vezes, importadas;
  • Poucas linhas de crédito para adquirir equipamentos, principalmente para pessoas físicas.

A geração distribuída e o Mercado Livre de Energia

Gostou de saber o que é geração distribuída e conhecer seus prós e contras? Como vimos, esse modelo engloba tanto pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) como empreendimentos de energia eólica, solar ou de cogeração qualificada.

No entanto, a produção e distribuição acontecem dentro do Ambiente de Contratação Regulada (ACR). Isso significa, por exemplo, que tanto a permissão para uma unidade geradora entrar em operação como o faturamento dos créditos gerados são responsabilidade da rede distribuidora à qual está conectada.

Já no Ambiente de Contratação Livre (ACL), também conhecido como Mercado Livre, a energia é comercializada em um ambiente que opera fora do Mercado Cativo. Nele, os consumidores negociam diretamente com os fornecedores, que podem ser geradores ou comercializadores.

Confira no gráfico abaixo as principais diferença entre ACR e ACL:

tarifas de energia elétrica

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