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O que é biogás e qual a sua relação com a abertura do mercado de gás

O que é biogás e qual a sua relação com a abertura do mercado de gás

O decreto 10.712/2021, que regulamenta a Nova Lei do Gás, determina tratamento equânime do gás natural a outros gases provenientes de fontes sintéticas e biometano, desde que eles sejam intercambiáveis e tenham equivalência energética.

O que é o biogás?

O biogás é um tipo de biocombustível produzido a partir da decomposição, sem oxigênio, de materiais orgânicos (de origem animal ou vegetal) cujo resultado é uma mistura de gases, do qual a maior parte é formada por metano (ou biometano, para denotar a origem do gás).

O biometano separado com a filtragem do biogás é um recurso energético semelhante ao gás natural e pode ser injetado nos dutos de transporte e distribuição de gás canalizado para utilização da indústria.

O processo de produção de biometano tem se popularizado por garantir melhorias de eficiência energética no setor agroindustrial, além de ser uma solução para redução de resíduos. Biodigestores, que são os equipamentos usados para produção de biogás, têm sido bastante usados em aterros sanitários.

Existe incentivo?

Para incentivar o desenvolvimento do mercado de gases provenientes de fontes renováveis há iniciativas em alguns estados que prevê descontos na tarifa de uso no sistema de distribuição do gás.

O estado do Rio Grande do Sul prevê este mecanismo na lei do Mercado Livre de Gás, cuja regulação está em consulta pública pela Agência Reguladora do Rio Grande do Sul (AGERGS).

O uso deste insumo traz vantagens não apenas do ponto de vista ambiental, mas também logístico pois permite a interiorização do fornecimento do gás pelo território sem investimento de infraestrutura de transporte, visto que a geração pode estar próxima de centros urbanos – afinal, usa-se resíduos agroindustriais ou urbanos (lixo residencial ou esgoto).

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Minas Gerais altera regulação do Mercado Livre de Gás

Minas Gerais altera regulação do Mercado Livre de Gás

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômica de Minas Gerais (SEDE) publicou a Resolução 32 que atualiza alguns parâmetros do Mercado Livre de Gás no estado.

Dentre as mudanças, a principal é a que reduz o volume mínimo contratado de 10.000 m3/dia para 5.000 m3/dia.

Esta alteração permite que 76% do volume de gás comercializado no estado esteja apto a aderir ao Mercado Livre.

Confira outros pontos importantes da resolução

Aviso prévio de 4 meses para alteração de fornecimento, do qual a concessionária, a seu critério, pode liberar o usuário de cumprir o contrato vigente;

– Retorno ao Mercado Livre condicionado à capacidade de fornecimento da distribuidora;

– Permissão do usuário parcialmente livre;

– Tarifa de distribuição de gás no Mercado Livre deve ser análoga ao Mercado Cativo, considerando o mesmo segmento e mesmo nível de consumo.

A Companhia de Gás de Minas Gerais (GASMIG), distribuidora de gás em Minas Gerais, deve propor à SEDE um modelo padrão de contrato de uso do sistema e distribuição (CUSD) até final de agosto, que será avaliado pela agência reguladora.

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São Paulo estabelece modelo de CUSD para Mercado Livre de Gás

São Paulo estabelece modelo de CUSD para Mercado Livre de Gás

A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (ARSESP) aprovou o modelo de Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD), que deverá ser usado no Mercado Livre de Gás (usuários livres, parcialmente livres, autoprodutores e importadores) pela deliberação 1.171/2021.

O contrato firmado com a distribuidora de gás tem o objetivo de prestação de serviços para entrega da molécula nas unidades consumidoras do Mercado Livre, respeitando a capacidade contratada.

Conheça os principais pontos do CUSD padrão aprovado

Capacidade contratada: o usuário livre deve assegurar na assinatura do contrato o fornecimento de suprimento durante a vigência do CUSD.

Encargo de capacidade: obrigação de retirada mínima ou pagamento de 80% da capacidade contratada.

Programação: o usuário deverá informar a programação de consumo com 15 dias de antecedência, sendo permitido o ajuste do volume no dia anterior ou no dia da entrega do gás. Não são permitidas cobranças de penalidades nos 30 primeiros dias da vigência do contrato.

Condições de referência: o contrato assegura a qualidade do gás entregue pela distribuidora, conforme parâmetros da Agência Nacional do Petróleo (ANP).

Acordo operacional: celebração de acordos entre a concessionária e o comercializador de gás natural para garantir a comunicação entre os agentes sobre informações operacionais, especialmente alocação de quantidade diária.

A resolução da ARSESP contempla as principais questões sobre a distribuição de gás no Mercado Livre e é um passo importante para o desenvolvimento de novos agentes.

Com a publicação do CUSD padrão, que deve ser usado pelas concessionárias do estado, o órgão regulador finaliza as principais questões regulatórias para abertura do mercado.

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PL do Gás: O que é necessário para que o mercado abra na prática?

PL do Gás: O que é necessário para que o mercado abra na prática?

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou no dia 16 de março o PL do Gás, com a intenção de desverticalizar o setor e avançar no processo de abertura de um futuro Mercado Livre de Gás.

Saiba sobre o que o PL do Gás muda no marco regulatório do setor.

Embora as novas regras para operação dos agentes sejam cruciais para o desenvolvimento do mercado livre de gás no país, é necessário que a Agência Nacional do Petróleo (ANP) atue na regulamentação da lei, com o objetivo de estabelecer os limites legais que atraiam novos investimentos no setor.

De acordo com o modelo conceitual do mercado de gás na competência da União – Comercialização, carregamento e balanceamento) disponibilizado pela ANP em Setembro/20, a abertura do mercado e desverticalização do setor, fomentará negociações bilaterais, com a entrada de novos agentes no mercado, e a vinda de investimentos.

A lei, que foi sancionada pelo Presidente no dia 8 de abril, traz também maior segurança jurídica para investimentos no setor de gás, que demandam quantidades expressivas de investimento e têm retorno a longo prazo. 

O acordo assinado entre o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e a Petrobras, afirma que a empresa irá se desfazer de alguns ativos relacionados à infraestrutura de gás, e permitirá  a abertura da concorrência no setor.

O desenvolvimento do mercado bilateral tende a padronizar contratos de negociação, estabelecer parâmetros de monitoramento da qualidade do gás fornecido e criar   o mercado balcão de negociação, num processo semelhante ao que ocorreu na abertura do setor elétrico, conhecido como Mercado Livre de Energia.

O amadurecimento natural do mercado permitirá, a longo prazo, o desenvolvimento de produtos financeiros de negociação do suprimento no mercado futuro.

Apenas com o PL é possível desenvolver o Mercado Livre de Gás?

É importante lembrar que a competência em relação à distribuição do gás natural é dos Estados e eles têm autonomia para criar os seus critérios para operar este suprimento, a nova Lei do Gás não legisla sobre estes aspectos.

Os Estados exercem um papel importante ao estabelecer regras de comercialização de gás, como fomentar o desenvolvimento da malha de distribuição,  estabelecer critérios para definir os tipos de agentes neste mercado, especialmente no que se refere ao volume mínimo necessário para ser considerado consumidor livre deste setor e garantir acesso de novos fornecedores no Estado.

Para o aumento da competitividade e fortalecimento desta indústria, no entanto, é desejável que haja uma uniformização de regras, de modo a alcançarmos uma padronização mínima de nomenclaturas e tratamentos de aspectos técnicos, como modelos de tributação.

Vários estados têm revisado suas regras de fornecimento de gás, a  Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (ARSESP), publicou  no final de 2020 uma nova resolução que permite o enquadramento como consumidor livre de qualquer consumidor industrial, desde que satisfeitos critérios contratuais com a concessionária.

Outros estados como Sergipe, Bahia, Espírito Santo, Amazonas e Rio de Janeiro estão com discussões abertas para preparar as condições regulatórias que tornam viáveis a abertura do mercado livre de gás e os investimentos no setor.

E quanto isso vai custar?

O preço pago pelo suprimento tem vários componentes incluídos. Além do valor da molécula, o preço considera o valor do transporte e distribuição, além de impostos federais e estaduais.

No mercado cativo, em que a concessionária de gás entrega a molécula e presta o serviço de fornecimento do gás no local de utilização, os valores são regulados pelos Estados e sofrem reajustes periódicos, de acordo com o calendário de reavaliação dos custos e preços de fornecimento.

No mercado livre, porém, o consumidor poderá negociar bilateralmente com os fornecedores (produtores ou comercializadores) a compra do gás usado em suas instalações e contratar, diretamente com a distribuidora, o uso dos dutos para a entrega do suprimento oferecendo maior flexibilidade para negociação com o fornecedor.

A lei aprovada no congresso prevê tarifação de transporte através da entrada e saída de gás nos sistemas de transporte. Este modelo permite a integração maior das estruturas disponíveis e a operação do sistema de gás em rede.

A Esfera Energia acompanha as discussões sobre a abertura do mercado livre de gás, em níveis federal e estaduais, com o objetivo de identificar oportunidades de novos negócios para os nossos parceiros, buscando otimizar suas operações.

Se tiver interesse em saber mais sobre o assunto, fale com um de nossos especialistas.

 

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Entenda como a aprovação do PL do Gás criará um novo cenário para o Mercado Livre no setor

Entenda como a aprovação do PL do Gás criará um novo cenário para o Mercado Livre no setor

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou no dia 16 de março o PL do Gás, que prevê a descentralização do mercado e mudanças no marco regulatório do setor. Esta foi a terceira votação do texto, que no dia 08 de abril foi sancionada presidente Jair Bolsonaro.

O projeto de lei havia passado pela Câmara em setembro do ano passado e pelo Senado no último mês de dezembro, quando foram introduzidas algumas emendas. O texto final, no entanto, rejeitou as emendas dos senadores e manteve o que havia sido acordado com a Comissão de Minas e Energia.

A expectativa é que a nova lei aumente a competitividade no setor e barateie os preços, assim como ocorreu com a eletricidade no Mercado Livre de Energia. Porém, antes de nos debruçarmos sobre as oportunidades criadas pelo novo marco do gás, vamos entender como chegamos até aqui.

O que é o PL do Gás?

O PL do Gás é o projeto de lei 4.476 de 2020, popularmente conhecido como nova lei do gás. A proposta, de autoria do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PV-SP), tramita na Câmara desde 2013.

Para obter mais detalhes sobre cada etapa desses trâmites, confira os seguintes conteúdos disponibilizados pelo site Poder 360:

O texto final prevê medidas para fomentar a indústria de gás natural por meio do incentivo à entrada de empresas privadas no setor. Seu principal foco são mudanças na forma de contratação para quebrar o monopólio da Petrobras.

Vale lembrar que esse monopólio não foi estabelecido por lei e que a própria estatal já começou a adotar medidas para rompê-lo. O PL do Gás, por sua vez, oferece mecanismos para acelerar a transformação do modelo atual do mercado.

Como funciona o mercado do gás atualmente?

De acordo com o boletim mensal da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o Brasil produziu 136 milhões de metros cúbicos de gás por dia em janeiro de 2021. A maior parte desse volume é de gás associado, que se encontra dissolvido no petróleo ou sob a forma de uma capa gasosa.

Mais da metade dessa produção é consumida pela indústria, que é seguida no ranking pela geração de energia elétrica e pelo uso como combustível de automóveis. Já o uso residencial e em estabelecimentos comerciais não ultrapassa 5% do consumo total.

Segundo o governo federal, até 2019, além de ser responsável por quase 80% da produção, a Petrobras era sócia de 19 das 27 distribuidoras do país. Dessa forma, a estatal operava quase 100% da infraestrutura e controlava toda a malha de transporte, com participação em todos os dutos.

Esse cenário começou a mudar em 2019, quando a Petrobras vendeu parte das suas ações na BR Distribuidora e ficou com menos de 50%, o que significou a privatização da subsidiária. Em 2020, dando continuidade ao plano de desinvestimento, a estatal aprovou a venda total das ações.

Essas mudanças já bastariam para chacoalhar o mercado do gás no Brasil. Mas, com o envio do projeto de lei 4476 para a sanção presidencial, a perspectiva é de impactos ainda mais significativos.

O que muda com o PL do Gás?

Essas são as principais mudanças previstas no PL do Gás:

  • As empresas detentoras de gasodutos e unidades de processamento serão obrigadas a permitir que agentes privados tenham acesso a essa infraestrutura, uma vez que não faz sentido construir dutos concorrentes para atender a um mesmo mercado;
  • Essa garantia de acesso também inclui os terminais de GNL (gás natural liquefeito);
  • O acesso a esses equipamentos será feito por meio de cobrança e os proprietários terão preferência na utilização;
  • As tarifas de transporte de gás natural serão propostas pelo transportador e aprovadas pela ANP após consulta pública;
  • As empresas de transporte de gás precisarão apenas de autorização da ANP, não sendo mais necessária uma concessão;
  • Empresas de transporte e distribuição não poderão ter participação societária, mesmo que indireta, em empresas que atuam em outros elos da cadeia, como exploração, produção e carregamento;
  • A ANP poderá também promover medidas para obrigar as empresas a ofertar gás natural para estimular a concorrência e classificar dutos como de transporte dentro de condições pré-estabelecidas;
  • A comercialização de gás será feita por meio de contratos registrados na ANP ou em entidades habilitadas, com exceção da venda pelas distribuidoras de gás canalizado aos seus consumidores cativos;
  • O consumidor livre, o autoprodutor ou o autoimportador que não tiverem as necessidades atendidas pela distribuidora poderão construir e implantar instalações e dutos para seu uso específico por meio de contrato que atribua a operação e a manutenção à distribuidora.

PL do Gás e o Mercado Livre

Ao ler os últimos dois pontos do tópico anterior, é provável que você tenha pensado em ACR e ACL, os ambientes de contratação regulada e livre do mercado de energia elétrica. De fato, o PL do gás também faz distinção entre dois tipos de consumidor:

  • Consumidor cativo: é atendido pela distribuidora local de gás canalizado por meio de comercialização e movimentação de gás natural.
  • Consumidor livre: tem a opção de, nos termos da legislação estadual, adquirir o gás natural de qualquer agente que realiza a atividade de comercialização.

Será que o novo marco do gás deixará o setor com o mesmo potencial de crescimento do Mercado Livre de Energia? Alguns dados coletados recentemente dão uma indicação dos efeitos positivos dessas mudanças.

De acordo com a Associação Brasileira dos Grandes Consumidores de Energia e Consumidores Livres (Abrace), em um cenário de competitividade, o custo do gás para indústria e transportes cairia quase 40% até 2028. Outros impactos seriam o aumento de R$ 63 bilhões no fluxo anual de investimentos e a geração de 4,3 milhões de empregos.

No gráfico abaixo, é possível ver como a abertura do mercado de gás impactaria no Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil, com um ganho bem acima do previsto até 2028:

Fonte: Abrace

Embora o cenário seja promissor, é bom lembrar que ainda existem alguns desafios. Um deles é o fato de que o PL do Gás não prevê a obrigatoriedade de explorar o gás brasileiro, fazendo com que a importação seja beneficiada no atual cenário em que os preços no mercado internacional estão mais baixos.

Além disso, a infraestrutura existente pertence à Petrobras que, caso aumente sua produção, pode precisar de toda a rede para transportar seu gás, obrigando as empresas privadas a procurar outras opções. A questão é que a implantação de gasodutos é cara e a iniciativa privada não terá interesse em construí-los se não houver demanda.

Por isso, o incentivo à demanda deve ser prioridade na construção de um novo mercado do gás, segundo disse o presidente da Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado (Abegás), Augusto Salomon, em entrevista à agência epbr:

“O principal desafio é acelerar, com regras claras, esse processo de transição na oferta de gás natural — de um único agente dominante no suprimento para uma situação ideal, com ampla concorrência na oferta da molécula de gás nos citygates (pontos de entrega)”.

Após a tão esperada aprovação do PL do Gás, o momento é de esperar os próximos movimentos dos principais atores do setor e ficar de olho nas oportunidades criadas a partir de agora. Para continuar por dentro dos acontecimentos, continue ligado aqui no blog da Esfera Energia.