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Sazonalização: uma estratégia importante na contratação de energia.

Sazonalização: uma estratégia importante na contratação de energia.

O termo sazonalização é bem conhecido no Mercado Livre de Energia, mas você sabe o que significa e para que serve?

Neste conteúdo vamos abordar o tema e explicar a importância dessa operação na sua estratégia de contratação de energia.

O que é Sazonalização?

O processo de sazonalização no Mercado Livre de Energia é aplicado tanto em contratos de compra e venda de energia quanto para a garantia física das usinas. Neste texto focaremos na sazonalização dos contratos de compra e venda.

Esse processo nada mais é do que um mecanismo contratual que permite a distribuição do volume de energia contratado para o ano em valores mensais, respeitando os limites totais que foram negociados no fechamento do contrato.

Para que serve a Sazonalização?

O objetivo da sazonalização é adequar o volume de energia mensal contratado ao perfil de consumo do comprador, diminuindo assim o risco de exposição ao Mercado de Curto Prazo (MCP).

Entenda o que é Mercado de Curto Prazo e como ele funciona.

Esse processo é feito anualmente e deve respeitar a data de declaração do vendedor estipulada em contrato. Normalmente ele ocorre entre outubro e dezembro do ano que antecede a entrega da energia.

Caso o comprador não declare volumes até essa data o montante contratado será considerado flat, ou seja, dividido igualmente em todos os meses do ano. 

A estratégia de sazonalização é de extrema importância para consumidores que possuem grandes variações de consumo entre os meses do ano.

Como exemplo, se uma empresa tem uma parada de produção programada, é possível criar estratégias diferentes de alocação da energia contratada nos meses de maior ou menor consumo, conforme o planejamento (também existe a possibilidade de negociar uma cláusula de parada programada). 

O gráfico abaixo representa um exemplo de sazonalização para um contrato de volume anual de 1 MW Médio e 10% de limites. 

Vale ressaltar que a sazonalização é um artifício contratual opcional e que sua contratação depende da estratégia definida em conjunto com a gestora de energia na busca da minimização dos custos de contratação de energia e exposição ao Mercado de Curto Prazo (MCP).

Uma boa previsibilidade sobre o perfil mensal de consumo é imprescindível para uma assertividade na alocação do recurso. Assim, a gestora poderá analisar e propor a melhor distribuição do volume contratual, sempre buscando minimizar o risco de exposição ao MCP ou, a depender da estratégia, buscar uma otimização do resultado financeiro no trading de energia. 

Por isso ter a assessoria de uma boa gestora é tão importante no Mercado Livre de Energia. Ela é capaz de propor as melhores estratégias de contratação que irão otimizar os recursos e maximizar os benefícios.

Saiba mais sobre Operações Estruturadas no Mercado Livre de Energia. 

Para saber mais sobre a Esfera Energia acesse aqui.

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Mercado Livre de Energia

Entenda o projeto de abertura do Mercado Livre de Energia para todos os consumidores.

Entenda o projeto de abertura do Mercado Livre de Energia para todos os consumidores.

O Projeto de Lei 232/2016 (PLS 232/16), que está em tramitação no Senado Federal, trará alterações relevantes para o Setor Elétrico Brasileiro. 

O projeto de lei apresenta a abertura do mercado para todos os consumidores de energia do país, incluindo aqueles conectados na baixa tensão (tensão inferior a 2,3 kV – Grupo B). Esses consumidores terão o direito de escolher de quem comprar energia elétrica, migrando assim para o Mercado Livre de Energia. Atualmente, apenas consumidores conectados na alta tensão (igual ou superior a 2,3 kV – Grupo A) e com carga superior a 500kW podem fazer parte do Mercado Livre de Energia. 

 

Existem dois tipos de classificação para os consumidores deste mercado:

 

Consumidores Livres: Consumidores com carga acima de 2.000kW. Podem escolher o seu fornecedor de energia elétrica sem nenhuma restrição.

 

Consumidores Especiais: Consumidores com carga entre 500kW e 2.000kW. Devem comprar energia originada pelas usinas de fontes renováveis (Solares, Eólicas, Biomassas e Hidráulicas), com potência injetada de até 50 MW.

 

Com o objetivo de ampliar as possibilidades de livre contratação de energia elétrica e acabar com a reserva de mercado de energia especial, o Ministério de Minas e Energia deu o primeiro passo para a abertura do mercado e publicou a Portaria MME nº 514/2018 que estabelece um cronograma reduzindo gradualmente o limite de carga para contratação de energia sem qualquer restrição:

 

A partir de janeiro/21 consumidores com carga igual ou superior a 1.500 kW

A partir de janeiro/22 consumidores com carga igual ou superior a 1.000 kW

A partir de janeiro/23 consumidores com carga igual ou superior a 500 kW

 

Desta forma, a partir de janeiro de 2023, os consumidores atualmente considerados como especiais (com carga igual ou superior a 500 kW) não terão mais restrições de contratações para o seu consumo no Mercado Livre, podendo contratar energia proveniente de qualquer fonte. Com isso, todos os consumidores serão considerados Consumidores Livres.

 

Para completar a abertura total do mercado, o PLS 232/16 prevê a possibilidade de consumidores com carga inferior a 500kW migrarem para o Mercado Livre após 42 meses da data de publicação da Lei. Após a migração, esses consumidores serão classificados como consumidores varejistas e obrigatoriamente deverão ser representados na CCEE por um comercializador varejista.

O que é Comercializador Varejista?

O comercializador varejista foi regulamentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), através da Resolução Normativa 654/2015, com o objetivo de facilitar e simplificar o ingresso e a operação de empresas com menor demanda de energia no Mercado Livre.

Os comercializadores varejistas são responsáveis por todas as atividades do consumidor relacionadas à CCEE como adesão, contabilização, liquidação financeira e penalidades. Eles cuidam de toda a gestão e representação do consumidor junto à CCEE e todas as atividades operacionais que envolvem o mercado livre de energia.

Além da abertura do mercado, O PLS 232/16 também estabelece a obrigatoriedade de todos os consumidores estarem enquadrados na tarifa binômia em 60 meses após sua publicação. Atualmente apenas consumidores do Grupo A (alta tensão) são enquadrados nesta modalidade. Para os consumidores do Grupo B (baixa tensão) é aplicada a tarifa monômia.

Entenda a diferença entre tarifa binômia e a tarifa monômia

Tarifa Binômia

A Tarifa Binômia é aplicada às unidades consumidoras do grupo A. A principal característica dessa tarifa é a cobrança pelo consumo de energia e pela demanda de potência da unidade consumidora. Isso quer dizer que o consumidor passa a pagar, de maneira separada, pela infraestrutura necessária para atender a potência da sua unidade consumidora.

Tarifa Monômia

A Tarifa Monômia é aplicada às unidades consumidoras do grupo B. Nessa modalidade o consumidor paga apenas pelo consumo de energia. Todo o custo da infraestrutura da distribuidora é fixo e distribuído entre todos os consumidores ligados àquela rede. Na prática, a tarifa monômia traz pagamentos igualitários pelo uso da infraestrutura independente da potência que cada consumidor demanda.

Com a implantação da tarifa binômia a expectativa é de uma conta de luz mais justa para os consumidores de baixa tensão, pois o valor cobrado pelo serviço de distribuição será proporcional à demanda de cada unidade.

O que muda na conta?

As empresas que ainda estão no Mercado Cativo possuem apenas uma cobrança, paga diretamente à distribuidora. Porém, dentro dessa conta, são somados diversos custos como o da energia, da demanda, as tarifas de uso do fio (TUST e TUSD) e os impostos devidos. Já no Mercado Livre os pagamentos são os mesmos, mas divididos em apenas duas faturas: uma direcionada à distribuidora da energia e outra paga diretamente ao gerador da energia. Nessas faturas já estão somados a demanda, as tarifas de uso do fio (TUST e TUSD) e os impostos. 

Com a abertura do mercado, os consumidores poderão escolher os seus fornecedores de energia, porém a demanda de potência continuará sendo paga diretamente à distribuidora. É por esse motivo que o PLS 232/16 trará a obrigatoriedade de todos os consumidores estarem enquadrados na tarifa binômia.