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Minas Gerais altera regulação do Mercado Livre de Gás

Minas Gerais altera regulação do Mercado Livre de Gás

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômica de Minas Gerais (SEDE) publicou a Resolução 32 que atualiza alguns parâmetros do Mercado Livre de Gás no estado.

Dentre as mudanças, a principal é a que reduz o volume mínimo contratado de 10.000 m3/dia para 5.000 m3/dia.

Esta alteração permite que 76% do volume de gás comercializado no estado esteja apto a aderir ao Mercado Livre.

Confira outros pontos importantes da resolução

Aviso prévio de 4 meses para alteração de fornecimento, do qual a concessionária, a seu critério, pode liberar o usuário de cumprir o contrato vigente;

– Retorno ao Mercado Livre condicionado à capacidade de fornecimento da distribuidora;

– Permissão do usuário parcialmente livre;

– Tarifa de distribuição de gás no Mercado Livre deve ser análoga ao Mercado Cativo, considerando o mesmo segmento e mesmo nível de consumo.

A Companhia de Gás de Minas Gerais (GASMIG), distribuidora de gás em Minas Gerais, deve propor à SEDE um modelo padrão de contrato de uso do sistema e distribuição (CUSD) até final de agosto, que será avaliado pela agência reguladora.

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São Paulo estabelece modelo de CUSD para Mercado Livre de Gás

São Paulo estabelece modelo de CUSD para Mercado Livre de Gás

A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (ARSESP) aprovou o modelo de Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD), que deverá ser usado no Mercado Livre de Gás (usuários livres, parcialmente livres, autoprodutores e importadores) pela deliberação 1.171/2021.

O contrato firmado com a distribuidora de gás tem o objetivo de prestação de serviços para entrega da molécula nas unidades consumidoras do Mercado Livre, respeitando a capacidade contratada.

Conheça os principais pontos do CUSD padrão aprovado

Capacidade contratada: o usuário livre deve assegurar na assinatura do contrato o fornecimento de suprimento durante a vigência do CUSD.

Encargo de capacidade: obrigação de retirada mínima ou pagamento de 80% da capacidade contratada.

Programação: o usuário deverá informar a programação de consumo com 15 dias de antecedência, sendo permitido o ajuste do volume no dia anterior ou no dia da entrega do gás. Não são permitidas cobranças de penalidades nos 30 primeiros dias da vigência do contrato.

Condições de referência: o contrato assegura a qualidade do gás entregue pela distribuidora, conforme parâmetros da Agência Nacional do Petróleo (ANP).

Acordo operacional: celebração de acordos entre a concessionária e o comercializador de gás natural para garantir a comunicação entre os agentes sobre informações operacionais, especialmente alocação de quantidade diária.

A resolução da ARSESP contempla as principais questões sobre a distribuição de gás no Mercado Livre e é um passo importante para o desenvolvimento de novos agentes.

Com a publicação do CUSD padrão, que deve ser usado pelas concessionárias do estado, o órgão regulador finaliza as principais questões regulatórias para abertura do mercado.

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