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PL do Gás: O que é necessário para que o mercado abra na prática?

PL do Gás: O que é necessário para que o mercado abra na prática?

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou no dia 16 de março o PL do Gás, com a intenção de desverticalizar o setor e avançar no processo de abertura de um futuro Mercado Livre de Gás.

Saiba sobre o que o PL do Gás muda no marco regulatório do setor.

Embora as novas regras para operação dos agentes sejam cruciais para o desenvolvimento do mercado livre de gás no país, é necessário que a Agência Nacional do Petróleo (ANP) atue na regulamentação da lei, com o objetivo de estabelecer os limites legais que atraiam novos investimentos no setor.

De acordo com o modelo conceitual do mercado de gás na competência da União – Comercialização, carregamento e balanceamento) disponibilizado pela ANP em Setembro/20, a abertura do mercado e desverticalização do setor, fomentará negociações bilaterais, com a entrada de novos agentes no mercado, e a vinda de investimentos.

A lei, que foi sancionada pelo Presidente no dia 8 de abril, traz também maior segurança jurídica para investimentos no setor de gás, que demandam quantidades expressivas de investimento e têm retorno a longo prazo. 

O acordo assinado entre o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e a Petrobras, afirma que a empresa irá se desfazer de alguns ativos relacionados à infraestrutura de gás, e permitirá  a abertura da concorrência no setor.

O desenvolvimento do mercado bilateral tende a padronizar contratos de negociação, estabelecer parâmetros de monitoramento da qualidade do gás fornecido e criar   o mercado balcão de negociação, num processo semelhante ao que ocorreu na abertura do setor elétrico, conhecido como Mercado Livre de Energia.

O amadurecimento natural do mercado permitirá, a longo prazo, o desenvolvimento de produtos financeiros de negociação do suprimento no mercado futuro.

Apenas com o PL é possível desenvolver o Mercado Livre de Gás?

É importante lembrar que a competência em relação à distribuição do gás natural é dos Estados e eles têm autonomia para criar os seus critérios para operar este suprimento, a nova Lei do Gás não legisla sobre estes aspectos.

Os Estados exercem um papel importante ao estabelecer regras de comercialização de gás, como fomentar o desenvolvimento da malha de distribuição,  estabelecer critérios para definir os tipos de agentes neste mercado, especialmente no que se refere ao volume mínimo necessário para ser considerado consumidor livre deste setor e garantir acesso de novos fornecedores no Estado.

Para o aumento da competitividade e fortalecimento desta indústria, no entanto, é desejável que haja uma uniformização de regras, de modo a alcançarmos uma padronização mínima de nomenclaturas e tratamentos de aspectos técnicos, como modelos de tributação.

Vários estados têm revisado suas regras de fornecimento de gás, a  Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (ARSESP), publicou  no final de 2020 uma nova resolução que permite o enquadramento como consumidor livre de qualquer consumidor industrial, desde que satisfeitos critérios contratuais com a concessionária.

Outros estados como Sergipe, Bahia, Espírito Santo, Amazonas e Rio de Janeiro estão com discussões abertas para preparar as condições regulatórias que tornam viáveis a abertura do mercado livre de gás e os investimentos no setor.

E quanto isso vai custar?

O preço pago pelo suprimento tem vários componentes incluídos. Além do valor da molécula, o preço considera o valor do transporte e distribuição, além de impostos federais e estaduais.

No mercado cativo, em que a concessionária de gás entrega a molécula e presta o serviço de fornecimento do gás no local de utilização, os valores são regulados pelos Estados e sofrem reajustes periódicos, de acordo com o calendário de reavaliação dos custos e preços de fornecimento.

No mercado livre, porém, o consumidor poderá negociar bilateralmente com os fornecedores (produtores ou comercializadores) a compra do gás usado em suas instalações e contratar, diretamente com a distribuidora, o uso dos dutos para a entrega do suprimento oferecendo maior flexibilidade para negociação com o fornecedor.

A lei aprovada no congresso prevê tarifação de transporte através da entrada e saída de gás nos sistemas de transporte. Este modelo permite a integração maior das estruturas disponíveis e a operação do sistema de gás em rede.

A Esfera Energia acompanha as discussões sobre a abertura do mercado livre de gás, em níveis federal e estaduais, com o objetivo de identificar oportunidades de novos negócios para os nossos parceiros, buscando otimizar suas operações.

Se tiver interesse em saber mais sobre o assunto, fale com um de nossos especialistas.

 

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Aconteceu em Março: O comportamento do consumo de energia no cenário de restrições causadas pela Covid-19

Aconteceu em Março: O comportamento do consumo de energia no cenário de restrições causadas pela Covid-19

No mercado de energia cresce a preocupação sobre o quanto um lockdown, em razão da pandemia causada pela Covid-19, pode afetar o consumo de energia do Sistema Interligado Nacional (SIN) e, consequentemente, o quanto isso pode afetar na formação dos preços do mercado de energia para os próximos meses.

Assim, como o consumo de energia se tornou uma das maiores incertezas na formação dos preços, confira o nosso acompanhamento do consumo e análise sobre o que pode acontecer nas próximas semanas.

* Semana de implementação da carga global

No início do mês, tivemos a implementação do conceito de carga global nos modelos de precificação horária de energia e, consequentemente, nos relatórios do Operador Nacional do Sistema (ONS) que apresentem quaisquer dados relativos à carga do SIN. 

Com a carga global, a parcela de geração de usinas não supervisionadas pelo ONS, passa a compor o cálculo da demanda, o representando de forma mais fiel. Isso justifica parte da mudança de patamar do consumo, a partir deste período que ficou mais elevado.

Outro causador dessa elevação foi a própria temperatura, que mascarou os efeitos da adoção de medidas mais restritivas de mobilidade urbana em diversas regiões do país. 

Como a adoção de medidas restritivas de circulação teve um impacto muito significativo na carga em 2020, todo o mercado ficou apreensivo na eventualidade de um lockdown em 2021. Desse modo, esperava-se que a mudança para as fases vermelha e emergencial refletissem em uma grande redução do consumo.

Como consequência de tal especulação no mercado de energia foi possível observar uma queda momentânea de preços, mas que não se sustentou pois a influência da temperatura tem sido maior nas últimas semanas.

Para entendermos melhor o que pode acontecer com o consumo, caso medidas mais restritivas sejam decretadas, analisamos o comportamento da carga na Europa durante a segunda fase de lockdown.

O gráfico acima apresenta o consumo semanal de diversos países quando comparado ao nível de carga da primeira semana de março de 2020, período que antecedeu a primeira onda de lockdown.

Olhando para a média europeia (linha vermelha), percebemos que a redução de consumo por conta da pandemia causada pela Covid-19 em abril de 2020 foi superior aos 20%, enquanto o Brasil apresentava uma redução próxima aos 15%, com perfis de queda semelhantes. 

Já na segunda onda de lockdown a redução do consumo europeu permaneceu em um patamar próximo de 6%, valores razoáveis para uma possível queda do consumo brasileiro, uma vez que acreditamos ser improvável a parada do setor industrial.

Em contrapartida, para os meses de abril e maio de 2021 a expectativa é que a temperatura prevista seja superior à média histórica para o período. Desse modo, a redução da carga por conta da pandemia pode ser atenuada ou até mesmo suprimida pelos efeitos de temperatura, que se mostraram muito influentes no consumo de energia nas últimas semanas.

Além disso, no dia 30 de março foi divulgado pelo operador a revisão quadrimestral da carga, onde o ONS em conjunto com a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), optaram por uma redução média de 360 MWm a partir de junho de 2021, dando suporte à hipótese de que a redução do consumo por conta da Covid-19 deve ser baixa.

Acompanhamento dos Reservatórios


Com um período úmido apresentando níveis de precipitação inferiores à média histórica no Sudeste do país, os reservatórios do submercado Sudeste/Centro-Oeste, apesar da recuperação, fecharam o mês em níveis críticos inferiores aos observados nos últimos anos.

Já na região Sul, os reservatórios apresentaram uma manutenção de seus níveis durante o mês de março. Porém fecham o mês com tendência de deplecionamento sem perspectiva de boas afluências para as próximas semanas.

Geração Fora da Ordem de Mérito

No mês de março, com o início do período úmido da região Norte, os submercados Norte e Nordeste reduziram significativamente os níveis de geração térmica para não sobrecarregar o sistema de transmissão responsável pelo intercâmbio de energia com o submercado Sudeste/Centro-Oeste. Desse modo, a geração fora da ordem de mérito (GFOM) também sofreu redução, permitindo que a parcela de segurança energética que compõe os Encargos de Serviços do Sistema (ESS) fosse reduzida em relação ao mês anterior.

Ainda neste mês, o ONS divulgou a metodologia utilizada como recurso para auxiliar o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) na tomada de decisão acerca do despacho térmico fora da ordem de mérito.

O estudo utilizado propõe que os níveis de reservatório do submercado Sudeste/Centro-Oeste ao fim dos meses sejam comparados a 3 curvas de referência que delimitam a disponibilidade térmica total do sistema, que viabilizam a preservação dos  reservatórios conforme a seguir:

  • Curva A: Disponibilidade Térmica total de 11.135 MW médios;
  • Curva B: Disponibilidade Térmica total de 15.052 MW médios;
  • Curva C: Disponibilidade Térmica total de 17.684 MW médios;

No entanto, com os níveis de reservatórios do Sudeste/Centro-Oeste ainda críticos, permanece a perspectiva de despacho fora da ordem de mérito elevado para os próximos meses

No gráfico abaixo é apresentada a proporção da GFOM em relação a geração térmica total do SIN. Nele observamos uma elevação da proporção, mesmo com a redução da GFOM em março.

Desse modo, caso os modelos de precificação de energia não respondam a uma elevação do PLD para os próximos meses, é possível que os níveis de ESS permaneçam em patamares elevados.

PLD Horário

O mês de Março foi marcado por razoável volatilidade, onde o PLD flutuou entre as semanas indo de valores abaixo de R$80/MWh a cerca de R$140/MWh, fechando o mês em R$109,02/MWh no submercado Sudeste/Centro-Oeste.

Para o Sul foram observados descolamentos principalmente no período de pico de consumo, o que fez com que o PLD fechasse R$1,26/MWh acima do Sudeste/Centro-Oeste.

Já o Nordeste fechou o mês com um PLD médio de  R$77,94/MWh, puxado pela boa afluência do Norte e pela geração renovável (eólica e solar).

O Norte em pleno período de chuvas fechou o mês em R$55,65/MWh, próximo ao valor mínimo regulatório que é de R$49,77/MWh.

Ressaltando que a modulação do consumo não se restringe apenas às horas do dia, mas a alocação do consumo nos dias da semana, sendo domingo o dia mais adequado para o maior consumo de energia da semana.

Submercado Sudeste/Centro-Oeste
Submercado Sul
Submercado Nordeste
Submercado Norte

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Entenda como a aprovação do PL do Gás criará um novo cenário para o Mercado Livre no setor

Entenda como a aprovação do PL do Gás criará um novo cenário para o Mercado Livre no setor

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou no dia 16 de março o PL do Gás, que prevê a descentralização do mercado e mudanças no marco regulatório do setor. Esta foi a terceira votação do texto, que no dia 08 de abril foi sancionada presidente Jair Bolsonaro.

O projeto de lei havia passado pela Câmara em setembro do ano passado e pelo Senado no último mês de dezembro, quando foram introduzidas algumas emendas. O texto final, no entanto, rejeitou as emendas dos senadores e manteve o que havia sido acordado com a Comissão de Minas e Energia.

A expectativa é que a nova lei aumente a competitividade no setor e barateie os preços, assim como ocorreu com a eletricidade no Mercado Livre de Energia. Porém, antes de nos debruçarmos sobre as oportunidades criadas pelo novo marco do gás, vamos entender como chegamos até aqui.

O que é o PL do Gás?

O PL do Gás é o projeto de lei 4.476 de 2020, popularmente conhecido como nova lei do gás. A proposta, de autoria do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PV-SP), tramita na Câmara desde 2013.

Para obter mais detalhes sobre cada etapa desses trâmites, confira os seguintes conteúdos disponibilizados pelo site Poder 360:

O texto final prevê medidas para fomentar a indústria de gás natural por meio do incentivo à entrada de empresas privadas no setor. Seu principal foco são mudanças na forma de contratação para quebrar o monopólio da Petrobras.

Vale lembrar que esse monopólio não foi estabelecido por lei e que a própria estatal já começou a adotar medidas para rompê-lo. O PL do Gás, por sua vez, oferece mecanismos para acelerar a transformação do modelo atual do mercado.

Como funciona o mercado do gás atualmente?

De acordo com o boletim mensal da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o Brasil produziu 136 milhões de metros cúbicos de gás por dia em janeiro de 2021. A maior parte desse volume é de gás associado, que se encontra dissolvido no petróleo ou sob a forma de uma capa gasosa.

Mais da metade dessa produção é consumida pela indústria, que é seguida no ranking pela geração de energia elétrica e pelo uso como combustível de automóveis. Já o uso residencial e em estabelecimentos comerciais não ultrapassa 5% do consumo total.

Segundo o governo federal, até 2019, além de ser responsável por quase 80% da produção, a Petrobras era sócia de 19 das 27 distribuidoras do país. Dessa forma, a estatal operava quase 100% da infraestrutura e controlava toda a malha de transporte, com participação em todos os dutos.

Esse cenário começou a mudar em 2019, quando a Petrobras vendeu parte das suas ações na BR Distribuidora e ficou com menos de 50%, o que significou a privatização da subsidiária. Em 2020, dando continuidade ao plano de desinvestimento, a estatal aprovou a venda total das ações.

Essas mudanças já bastariam para chacoalhar o mercado do gás no Brasil. Mas, com o envio do projeto de lei 4476 para a sanção presidencial, a perspectiva é de impactos ainda mais significativos.

O que muda com o PL do Gás?

Essas são as principais mudanças previstas no PL do Gás:

  • As empresas detentoras de gasodutos e unidades de processamento serão obrigadas a permitir que agentes privados tenham acesso a essa infraestrutura, uma vez que não faz sentido construir dutos concorrentes para atender a um mesmo mercado;
  • Essa garantia de acesso também inclui os terminais de GNL (gás natural liquefeito);
  • O acesso a esses equipamentos será feito por meio de cobrança e os proprietários terão preferência na utilização;
  • As tarifas de transporte de gás natural serão propostas pelo transportador e aprovadas pela ANP após consulta pública;
  • As empresas de transporte de gás precisarão apenas de autorização da ANP, não sendo mais necessária uma concessão;
  • Empresas de transporte e distribuição não poderão ter participação societária, mesmo que indireta, em empresas que atuam em outros elos da cadeia, como exploração, produção e carregamento;
  • A ANP poderá também promover medidas para obrigar as empresas a ofertar gás natural para estimular a concorrência e classificar dutos como de transporte dentro de condições pré-estabelecidas;
  • A comercialização de gás será feita por meio de contratos registrados na ANP ou em entidades habilitadas, com exceção da venda pelas distribuidoras de gás canalizado aos seus consumidores cativos;
  • O consumidor livre, o autoprodutor ou o autoimportador que não tiverem as necessidades atendidas pela distribuidora poderão construir e implantar instalações e dutos para seu uso específico por meio de contrato que atribua a operação e a manutenção à distribuidora.

PL do Gás e o Mercado Livre

Ao ler os últimos dois pontos do tópico anterior, é provável que você tenha pensado em ACR e ACL, os ambientes de contratação regulada e livre do mercado de energia elétrica. De fato, o PL do gás também faz distinção entre dois tipos de consumidor:

  • Consumidor cativo: é atendido pela distribuidora local de gás canalizado por meio de comercialização e movimentação de gás natural.
  • Consumidor livre: tem a opção de, nos termos da legislação estadual, adquirir o gás natural de qualquer agente que realiza a atividade de comercialização.

Será que o novo marco do gás deixará o setor com o mesmo potencial de crescimento do Mercado Livre de Energia? Alguns dados coletados recentemente dão uma indicação dos efeitos positivos dessas mudanças.

De acordo com a Associação Brasileira dos Grandes Consumidores de Energia e Consumidores Livres (Abrace), em um cenário de competitividade, o custo do gás para indústria e transportes cairia quase 40% até 2028. Outros impactos seriam o aumento de R$ 63 bilhões no fluxo anual de investimentos e a geração de 4,3 milhões de empregos.

No gráfico abaixo, é possível ver como a abertura do mercado de gás impactaria no Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil, com um ganho bem acima do previsto até 2028:

Fonte: Abrace

Embora o cenário seja promissor, é bom lembrar que ainda existem alguns desafios. Um deles é o fato de que o PL do Gás não prevê a obrigatoriedade de explorar o gás brasileiro, fazendo com que a importação seja beneficiada no atual cenário em que os preços no mercado internacional estão mais baixos.

Além disso, a infraestrutura existente pertence à Petrobras que, caso aumente sua produção, pode precisar de toda a rede para transportar seu gás, obrigando as empresas privadas a procurar outras opções. A questão é que a implantação de gasodutos é cara e a iniciativa privada não terá interesse em construí-los se não houver demanda.

Por isso, o incentivo à demanda deve ser prioridade na construção de um novo mercado do gás, segundo disse o presidente da Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado (Abegás), Augusto Salomon, em entrevista à agência epbr:

“O principal desafio é acelerar, com regras claras, esse processo de transição na oferta de gás natural — de um único agente dominante no suprimento para uma situação ideal, com ampla concorrência na oferta da molécula de gás nos citygates (pontos de entrega)”.

Após a tão esperada aprovação do PL do Gás, o momento é de esperar os próximos movimentos dos principais atores do setor e ficar de olho nas oportunidades criadas a partir de agora. Para continuar por dentro dos acontecimentos, continue ligado aqui no blog da Esfera Energia.