Categorias
Blog

Conheça as nomenclaturas por trás dos termos regulatórios

Conheça as nomenclaturas por trás dos termos regulatórios

O Setor Elétrico Brasileiro é regulado por um conjunto de normas estabelecidas em atos publicados por diversas entidades. Estar por dentro das mudanças regulatórias é muito importante, mas antes disso é preciso conhecer cada termo.

Lei, decreto, resoluções, você conhece o significado dessas nomenclaturas? Reunimos as mais utilizadas no setor elétrico para você ficar por dentro. Confira no post.

LEI – Congresso Nacional

Lei é o ato normativo primário, aprovado pela maioria dos parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, responsável por criar, modificar e extinguir direitos e obrigações. Para tanto, são revestidos dos atributos da generalidade, impessoalidade e abstratividade.

MEDIDA PROVISÓRIA – Presidente da República

Medida Provisória é ato normativo com força de lei que pode ser editado pelo Presidente da República em caso de relevância e urgência.

A Medida Provisória deve ser submetida de imediato à deliberação do Congresso Nacional e perdem a eficácia se não forem convertidas em lei no prazo de 60 dias, prorrogável por mais 60 dias. Nesse caso, o Congresso Nacional deverá disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas decorrentes da medida provisória. Se tal disciplina não for feita no prazo de 60 dias após a rejeição ou a perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da medida provisória permanecem regidas por ela.

DECRETO – Presidente da República

Decreto é o ato normativo editado pelo Presidente da República para regulamentar leis, entre outras coisas. Ou seja, o decreto detalha a lei, não podendo ir contra ou além do estabelecido nela.

PORTARIA – Ministério de Minas e Energia (MME)

Portaria é um ato administrativo normativo, emitido pelo Ministério de Minas e Energia, que visa à correta aplicação da lei, expressando, em minúcia, o mandamento abstrato da lei, com a mesma normatividade da regra legislativa.

RESOLUÇÕES – Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)

As resoluções são atos publicados pela Aneel para disciplinar matérias de sua competência específica. As resoluções não podem contrariar os regulamentos e os regimentos, mas explicá-los.

Tipos de Resoluções publicadas pela Aneel:

Resolução Normativa: Normatiza as diretrizes estabelecidas em atos superiores estabelecendo regras, metodologias, critérios, procedimentos, condições, etc.

Resolução Homologatória: Homologa valores calculados de acordo com critérios pré-estabelecidos, como por exemplo, os limites de PLD, os reajustes/revisões tarifárias das distribuidoras, quotas do Proinfa, etc.

Resolução Autorizativa: Autoriza a implantação, alteração de características, transferência de empreendimentos, etc.

DESPACHO – Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)

Despacho é um ato processual com a decisão da Aneel (ou de suas superintendências), em relação a um requerimento ou petição a ela dirigido.

As instituições que regulamentam o setor e os agentes devem cumprir as normas e atos publicados pelas entidades. Algumas dessas instituições são:

Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) – A Aneel foi criada em 1997 para regular o setor elétrico brasileiro. É responsável pela regulação e fiscalização da geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, de acordo com as políticas e diretrizes do governo federal.

Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) – A CCEE viabiliza as atividades de compra e venda de energia em todo o País. Tem como objetivo trazer ainda mais transparência e confiança ao mercado, fomentando a sua evolução.

Entenda como a CCEE gere o Mercado Livre de Energia.

Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) – O Operador Nacional do Sistema (ONS) é o órgão responsável pela coordenação e controle das operações sob as instalações de geração e transmissão de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN). Desenvolve estudos e ações sobre o sistema e seus agentes para gerenciar as diferentes fontes de energia e a rede de transmissão com o objetivo de garantir a segurança do suprimento em todo o País.

Por isso é importante contar com o apoio de uma boa gestora para auxiliar a sua empresa em todos os processos operacionais e regulatórios peculiares ao Mercado Livre.

Esfera Energia conta com uma equipe que monitora e coordena todas as atividades regulatórias, como audiências públicas, reajustes tarifários, alterações nas legislações setoriais e outras variáveis. Estão sempre presentes em reuniões de agências e instituições regulatórias para representar os interesses dos clientes no Mercado Livre de Energia, para potencializar os ganhos ou reparar possíveis perdas de cada cliente.

Para saber mais, fale com um de nossos especialistas!